Revogado pelo decreto nº 26.169/2021

 

DECRETO Nº 25.872, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 01/2020:

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 16.285/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa STI Nº 01/2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - STI, que “dispõe sobre procedimentos de tecnologia da informação para segurança física e lógica dos equipamentos, sistemas, dados e informações da Prefeitura Municipal de Colatina, e de outras providências”, fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Caberá à unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

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