DECRETO Nº 25.872, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA STI Nº 01/2020:
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso
IV, artigo 99 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com a Lei Complementar nº. 073, de 12 de agosto de 2013, que dispõe sobre o
Sistema de Controle Interno do Município de Colatina-ES, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Colatina, abrangendo as Administrações Direta e
Indireta e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº
16.285/2021, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a
Instrução Normativa STI Nº 01/2021, de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação - STI, que “dispõe sobre procedimentos de
tecnologia da informação para segurança física e lógica dos equipamentos,
sistemas, dados e informações da Prefeitura Municipal de Colatina, e de outras
providências”, fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Caberá à unidade
responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 2021.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de
setembro de 2021.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.