DECRETO Nº 25.881, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera a redação do parágrafo único, do artigo 4º,  do Decreto nº 24.364, de 10 de julho de 2020, que “estabelece medidas administrativas excepcionais para sepultamentos de vítima por Covid no Município de Colatina-ES, em face da Pandemia do COVID-19”.

 

O PREFEITO DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 98.718/2020, Decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto nº 24.364, de 10 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...............................................................................................

 

Parágrafo único. Após às 16:00 horas, somente serão admitidas o agendamento e sepultamento de pessoas falecidas em razão do COVID-19 até o limite das 17:30 horas”.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.364, de 10 de julho de 2020.

 

Art. 3° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2021.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de setembro de 2021.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.