O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, atendendo o disposto na Lei nº 6.210, de 31 de julho de 2015 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 24.665/2021, resolve designar para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Colatinense de Economia Solidária-CCDES, para o biênio 2021/2023, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gisele Kelfler
Suplente: Cláudia Rezende Tardin
II - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Robson Scaramussa
de Araújo
Titular: Estevão Camelo de Moares. (Redação dada pelo Decreto nº 26.151/2021)
Suplente: Graziele Bastos Silva Gomes
III - Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Katia Raquel Rossi
Suplente: Fabio Marchesi Zorzanelli
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura Rural:
Titular: Daniel Pereira de Araújo
Suplente: Nùbia Broeto Miller
V - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Jandressa Aparecida N. Barbosa
Suplente: Renilda Veloso dos Santos
VI - Representantes Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Laira Simonassi
Suplente: Adélia Martins Campos
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
I - Titular: Maria da Penha Alves Goldner – Empreend. Econ. Solidário Marias & Marias
Suplente: Elziane Sian Ribeiro
II - Titular: João Antônio Guedes - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Suplente: Charles Fehlberg
Braun
Suplente: Suelem Bichi Wutke. (Redação dada pelo Decreto nº 27.142/2022)
III - Titular: Valnei de Jesus Batista - Ass. de Catadores Col. de Mat. Recicláveis ASCOOR
Suplente: José Antônio Brumatti
IV -Titular: Wellington schimild - CAF (Cooperativa dos Agric. Familiares de Colatina)
Suplente: Francisley Lucas Correia
V - Titular: Leucir Veronica Prando -Tons e Cores Ateliê
Suplente: Graciosa dos Reis da Silva
VI - Titular: Maria das Graças da Silva - Blaser Produtos Caseiros -
Suplente: Fábio Alexander A. Teixeira
Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 21.340/2018; 21.784/2018 e 22.996/2019.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.