O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.61O, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 20.546/2021, Decreta:
Art. 1° Fica concedida a redução da cárga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho do servidor PABLO XAVIER SANTANA, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, 1, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2° A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 05/11/2021, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2021.
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Registro de Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2021.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.