O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 023271/2022,
E, considerando que com a vigência da Lei Complementar n° 129/2022, ficou estabelecido a redução da carga horária do Agente de Serviços Gerais para 06 (seis) horas diárias e 30 semanais, Decreta:
Art. 1º A redução de carga horária na jornada de trabalho concedida ao Servidor PABLO XAVIER SANTANA, por meio do Decreto n° 26.071, de 07 de dezembro de 2021, será, a partir de 19 de outubro de 2022, de 02 (duas) horas por dia, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto n° 26.071, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2022.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de outubro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.