O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações que constam nos autos nº 12.381/2021, decreta:
Art. 1° Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbana com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada na rodovia ES 080, Rodovia do café – Gether Lopes de Farias, Bairro morada do sol, Colatina/ES, cep: 29705-200, com localização geográfica N=78418.959, E= 326115.564, tendo como propriedade a empresa Direct Cargo Comércio; e transporte LTDA, CNPJ – 03.906.806/0001-31, confrontando-se pela frente com Rodovia do Café; fundos faixa de domínio DNER; lado esquerdo herdeiros de messias Reis e lado direito Carlos Roberto Patuzzo, devidamente matriculada sob o nº 15.450, ficha 15450, livro nº 2º do cartório de Registro de imóveis da Comarca de Colatina/ES.
Art. 2° A área desapropriada pelo Presente ato será destinado para realização da Obra de Macrodrenagem do Córrego São Silvano.
Art. 3º O Município pagará pela área
desapropriada, o valor de R$ 1.350.000,00 (hum
milhão, trezentos e cinquenta mil reais) com base no Laudo de avaliação de nº
022/2021 que integra ao processo nº 12.381/2021.
Art. 3º O Município pagará pela área desapropriada, o valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) com base no Laudo de Avaliação de n° 022/2021 que integra ao Processo nº 12.381/2021, mais o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme acordo celebrado entre Município de Colatina e a empresa DIRECT CARGO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA nos autos do Processo Administrativo n° 002148/2022 apenso ao processo administrativo n° 012.381/2021, totalizando o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais). (Redação dada pelo Decreto nº 27.422/2022)
Art. 4º Os recursos necessários a cobertura da despesas decorrente do presente Decreto, correrão por conta da ficha 1048, fonte de recursos 1990000002, conforme nota de pré-empenho 0000497/2021.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2021.
____________________
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.