O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre Município de Colatina e a empresa Direct Cargo Comércio e Transporte LTDA nos autos do Processo Administrativo n° 002148/2022 apenso ao processo administrativo n° 012.381/2021, decreta:
Art. 1º Fica retificado o Art. 3°, do Decreto 26.180, de 30 de dezembro de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área situada Rodovia do Café - Gether Lopes de Farias, Bairro Morada do Sol, Colatina/ES, CEP: 29705-200, neste Município, de propriedade da empresa Direct Cargo Comércio e Transporte LTDA, para:
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O Município pagará pela área desapropriada, o valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) com base no Laudo de Avaliação de n°022/2021 que integra ao Processo nº 12.381/2021.
LEIA-SE:
Art. 3º O
Município pagará pela área desapropriada, o valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais)
com base no Laudo de Avaliação de n°022/2021 que integra ao Processo nº
12.381/2021, mais o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme acordo
celebrado entre Município de Colatina e a empresa DIRECT CARGO COMÉRCIO E
TRANSPORTE LTDA nos autos do Processo Administrativo n° 002148/2022 apenso ao
processo administrativo n° 012.381/2021, totalizando o valor de R$ 1.550.000,00
(um milhão quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto 26.180, de 30 de dezembro de 2021.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2022.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.