O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n° Decreto 26.028, de 29 de novembro de 2021, que concedeu a redução de carga horária em 02 (duas) horas por dia, a jornada de trabalho da servidora Idiléia Aparecida Alves de Araújo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de janeiro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de janeiro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.