DECRETO Nº 26.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO À SERVIDORA IDILÉIA APARECIDA ALVES DE ARAÚJO, DE QUE TRATA A LEI Nº 6.610, DE 03 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo
solicitação contida no processo protocolado sob nº 21.554/2021, decreta:
Art. 1º Fica concedida a
redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da
servidora Idiléia Aparecida Alves de Araújo, em
obediência ao disposto no artigo 1º, §
7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga
horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, contados a partir de 17 de novembro de 2021, e sua renovação dependerá
da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3º Este ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro
de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.