REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.184/2022

 

DECRETO Nº 26.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO À SERVIDORA IDILÉIA APARECIDA ALVES DE ARAÚJO, DE QUE TRATA A LEI Nº 6.610, DE 03 DE JULHO DE 2019.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 21.554/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora Idiléia Aparecida Alves de Araújo, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 17 de novembro de 2021, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

 Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.