O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 6.919/2021 e atendendo solicitação contida no
processo administrativo n° 24.953/2021 Decreta
Art. 1° O PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e mobiliário escolar; reforçar a autogestão nos planos financeiro e administrativo, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade ensino, no município de Colatina/ES.
Art. 2° O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE totaliza R$388.280,00 (trezentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta reais), alocado na meta - Manutenção da Rede Escolar, destinada a 87 (oitenta e sete) Instituições de Ensino representadas por 87 (oitenta e sete) Conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O valor total está assim distribuído, por dotação orçamentária do orçamento de 2022:
Educação Fundamental: R$ 292.180,00
100002.1236100152.072-Descentralização de. recurso financeiro as escolas municipais de ensino Fundamental
Elementos de despesas: 33903000000- material de consumo 33903900000- outros serviços terceiros — pessoas jurídicas
Educação Infantil R$ 96.100,00
100002.1236500152.073 Descentralização de financeiros as Escolas Municipais da
Educação Infantil
Elementos de despesas 33903000000- Material Consumo
33903900000 outros serviços terceiros pessoas jurídicas
Art. 3° A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação transferirá aos Conselhos de Escola os recursos financeiros alocados no Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE, para execução da Manutenção da Rede Escolar.
Art. 4° Os recursos financeiros transferidos à conta do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser utilizados em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).
Art. 5° O crédito, correspondente às transferências liberadas, ficará disponível aos Conselhos de Escola vinculados às Unidades Escolares em conta única e específica em agência bancária para movimentação, de acordo com o Plano de Aplicação aprovado.
Art. 6° O Plano de Aplicação é o instrumento norteador da execução física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho de Escola (Anexo II).
Art. 7° Cada escola deverá formular o Plano de Aplicação, discriminando os valores de acordo com o publicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 8° O Plano de Aplicação, em sua totalidade, conterá despesas destinadas a:
I - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;
II - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;
III - Pagamento de despesas com limpezas de caixas d'água, capina, poda, recolhimento de entulhos e dedetização;
IV - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;
V - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola;
VI - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do Professor
Parágrafo único. Às despesas realizadas pelos Conselhos de Escola para as Instituições de Ensino serão aquelas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento em moeda corrente que se enquadrarem dentro do limite de dispensa de licitação fixado no Art. 24, Inciso II da Lei n° 8.666 de 21 de junho 1993.
Art. 9° Fica proibido às Instituições de Ensino, complementarem vencimentos ou salários de servidores e contratar pessoal para servir à Unidade, qualquer que seja o regime empregatício.
Parágrafo único. A proibição do caput se estende a profissionais autónomos, sem registro no CNPJ.
Art. 10 Os seguintes documentos integram o Plano de Aplicação:
I - Ofício de encaminhamento do Conselho de Escola;
II - Plano de Aplicação (Anexo II);
III - Cópia da ata da elaboração e aprovação do Plano de Aplicação pelo Conselho de Escola,
IV - Cópia da ata de constituição do Conselho registrada em cartório (Conselho de Escola e Conselho Fiscal).
Art. 11 A execução dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deve ser feita em estreita observância ao Plano de Aplicação aprovado e às normas contidas neste Decreto.
§ 1° A execução do Plano de Aplicação deverá ser iniciada a partir do recebimento dos recursos e se encerrará em 10 de dezembro de cada ano.
§ 2° O montante dos recursos financeiros a ser repassado anualmente diretamente para as Unidades de Ensino prevê o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada escola, mais o resultado do cálculo com base no número de alunos devidamente matriculados, assegurados todos os níveis de competência do Município [número de alunos matriculados Censo Escolar do ano anterior x R$20,00 (vinte reais) - valor por aluno], respeitando o limite total previsto no Parágrafo Único do art. 20 do presente Decreto,
§ 3° Para determinar o número de alunos devidamente matriculados de que trata o §2°, serão utilizados os dados obtidos no Censo Escolar, relativo ao ano anterior.
Art. 12 A execução dos recursos financeiros deverá ser feita com observância às seguintes normas:
I - a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento das despesas relacionadas àquelas constantes no Plano de Aplicação, segundo as disposições deste Decreto.
II - os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente mediante cheque nominativo ao credor e mediante contra apresentação de documentação fiscal válida.
III - após creditados na conta bancária, os recursos deverão ser imediatamente aplicados na modalidade de aplicação de curto prazo, na mesma conta corrente e instituição bancária, nas quais foram creditados pela Prefeitura Municipal de Colatina.
IV - o presidente do Conselho de Escola deverá buscar junto ao Gerente da sua agência bancária, orientação e adesão à modalidade de aplicação financeira que atenda ao Inciso III, que não haja nenhuma incidência de tributação (imunidade dada pelo Art. 150 da CF/ 88) e que possua a facilidade de aplicação e resgate de forma automática.
V - os rendimentos gerados com a aplicação dos recursos e eventuais créditos feitos na conta corrente do PMDDE deverão ser utilizados, exclusivamente, em despesas previstas no Plano de Aplicação e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
VI - as despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas fiscais serem emitidas em nome e CNPJ do Conselho de Escola.
Art. 13 O repasse dos recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras (UEx) será automaticamente suspenso quando:
I - a Unidade Executora não tiver feito à prestação de contas da parcela do exercício anterior;
II - a Unidade Executora não obtiver a aprovação da prestação de contas em qualquer tempo.
Parágrafo único. É assegurado à Secretaria Municipal de Educação o acesso a qualquer documentação comprobatória da execução da despesa e demais documentos referentes ao montante de recursos recebidos pela unidade executora.
Art. 14 Durante a execução dos recursos, a documentação comprobatória das despesas deverá ser mantida pelo Conselho de Escola, organizada em arquivo específico na ordem cronológica em que as despesas forem efetuadas, oportunizando análises técnicas e organização da prestação de contas.
Art. 15 Fica estabelecido que as aquisições efetuadas com os recursos do PMDDE os Conselhos de Escola deverão seguir as orientações contidas na Portaria STN n. 0 448 de 13/09/2002, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2002.
Art. 16 A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deverá ser consolidada ao final da execução do Plano de Aplicação.
Art. 17 As prestações de contas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento do Conselho de Escola,
II - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados.
III - extrato da conta bancária específica.
IV - extrato bancário específico da aplicação financeira.
V - cópia dos cheques emitidos.
VI - cópia das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
VII - cópias das notas fiscais de serviços, quando for o caso.
VIII - cópia dos três orçamentos para cada despesa.
IX - cópia da ata da aprovação das contas pelo Conselho de Escola.
X - parecer do Conselho Fiscal comprovando a regularidade das contas.
XI - comprovante de recolhimento de saldo de recursos não utilizados inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à conta indicada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura bem como, justificativa da devolução.
Art. 18 A Prestação de Contas dos recursos financeiros obedecerá aos seguintes prazos e encaminhamentos:
I - o Conselho de Escola terá
20 (vinte) dias após o término da execução dos recursos para protocolar, nesta
Prefeitura, a prestação de contas endereçada a Secretaria Municipal de Educação.
II - caberá a Secretaria Municipal de Educação a análise e posterior julgamento das prestações de contas.
III - se a prestação de contas for considerada regular, a Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer favorável no próprio processo.
IV - se a prestação de contas for considerada irregular, a Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer no próprio processo, demonstrando as irregularidades e notificará formalmente o Conselho de Escola, já solicitando justificativas e os necessários ajustes na prestação de contas.
V - nos casos em que a prestação de contas apresentada for considerada irregular, o Conselho de Escola terá 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para justificá-la e ajustá-la.
VI - o prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente requerido pelo Conselho de Escola.
Parágrafo único. A não apresentação da justificativa, bem como os ajustes solicitados dentro do prazo estipulado neste artigo, acarretará na rejeição da prestação de contas pela Secretaria Municipal de Educação, que oficiará ao Prefeito Municipal o ocorrido para determinar abertura de sindicância ou processo disciplinar
Art. 19 O Conselho de Escola deverá observar as vedações pertinentes ao emprego dos recursos, especialmente em relação a:
I - realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construções e ampliações de grande porte.
II- realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora do prazo.
III - os rendimentos das aplicações deverão ser gastos, em qualquer uma das metas contidas no Plano de Aplicação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Art. 20 A não utilização dos recursos na finalidade a que se destina implicará na devolução do montante repassado, devidamente acrescido de juros e correção monetária, estando incluídos nesse procedimento os pagamentos efetuados fora do prazo.
Art. 21 Os recursos financeiros a serem repassados diretamente às Instituições de Ensino, serão o:iundos da dotação orçamentária do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE, fonte MDE ou Tesouro ou Salário Educação.
Art. 22 Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2022.
___________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Obs: Cada escola receberá o valor fixo de R$1.000,00 (mil reais) mais a quantia de R$20,00 (vinte reais) por aluno.
N° |
Unidade Executora |
Conselho da Escola |
CNPJ |
N° de Alunos |
Valor a ser repassado R$ (ano: 2022) |
01 |
CEIM "Anjo da Guarda |
Conselho do CEIM "Anjo da Guarda |
02.540.535/0001-80 |
099 |
2.980,00 |
02 |
CEIM "José Baião" |
Conselho do CEIM "José Baião" |
02.691.548/0001-50 |
060 |
2.200,00 |
03 |
CEIM "Nossa Senhora Aparecida" |
Conselho do CEIM "Nossa Senhora Aparecida" |
02.245.217/0001-32 |
355 |
8.100,00 |
04 |
CEIM "Nossa Senhora da Penha" |
Conselho do CEIM 'Nossa Senhora da Penha" |
02.308.482/0001-77 |
256 |
6.120,00 |
05 |
CEIM Padre José Bertollo" |
Conselho de Escola do CEIM "Padre José Bertollo" |
31.800.550/0001-19 |
278 |
6.560,00 |
06 |
CEIM "Pernalonga" |
Conselho do CEIM "Pernalonga" |
02.641.596/0001-34 |
123 |
3.460,00 |
07 |
CEIM "Prof. a Zita Botelho de Almeida |
Conselho do CEIM "ProP Zita Botelho de Almeida |
11.106.612/0001-80 |
218 |
5.360,00 |
08 |
CEIM "Prof. a Evanilda Pimenta R Barbosa" |
Conselho de Escola do CEIM "Prof. Evanilda P R Barbosa" |
06.993.967/0001-06 |
146 |
3.920,00 |
09 |
CEIM Recanto dos Pássaros |
Conselho de Escola do CEIM Recanto dos Pássaros |
22.949.893/0001-59 |
122 |
3.440,00 |
10 |
CEIM Santo António Giuseppe Vitale |
Conselho de Escola do CEIM Santo António |
15.736.575/0001-44 |
120 |
3.400,00 |
11 |
CEIM "São Marcos Bruna Cassaro" |
Conselho do CEIM "São Marcos" |
02.540.115/0001-02 |
124 |
3.480,00 |
12 |
CEIM Tereza Maria da Silva Gomes |
Conselho de Escola do CEIM Tereza Maria da Silva Gomes |
22.391.993/0001-02 |
327 |
7.540,00 |
13 |
CEiM 'Vicente de Paulo" |
Conselho do CEIM "Vicente de Paulo" |
02.540.534/0001-36 |
160 |
4.200,00 |
14 |
CEIM "Vista da Serra" |
Conselho do CEIM "Vista da Serra" |
02.546.819/0001-84 |
53 |
2.060,00 |
15 |
CEIM Irmã Sheila |
Conselho Escola da Escola CEIM Irmã Sheila |
12.098.900/0001-00 |
223 |
5.460,00 |
16 |
CEIM Luíza de Marilac |
Conselho de Escola do CEIM Luíza de Marilac |
12.336.044/0001-76 |
177 |
4.540,00 |
17 |
CEIM "Sagrada Família" |
Conselho da Creche "Municipal Sagrada Família" |
02.253.622/0001-57 |
138 |
3.760,00 |
18 |
CEIM "Marcelo Correa" |
Conselho de Escola do CEIM "Marcelo Correa" |
01.884.054/0001-20 |
181 |
4.620,00 |
19 |
CEIM "Carlos Roberto Menegatti" |
Conselho de Escola da PEM "Carlos Roberto Menegatti" |
31 799.133/0001-01 |
287 |
6.740,00 |
|
20 |
CEIM "Luiz Dalla Bernardina" |
Conselho de EM Jardim de Infância "Luiz Dalla Bernardina" |
02.170.596/0001-01 |
94 |
2.880,00 |
|
21 |
CEIM "Vila Treviso" |
Conselho de Escola do CEIM "Vila Treviso" |
|
214 |
5.280,00 |
|
22 |
EMCOR Fazenda Pinotti |
Conselho de Escola da EM Comunitária Rural Fazenda Pinotti |
13.447.593/0001-80 |
88 |
2.760,00 |
|
23 |
EMCOR Padre Fulgêncio do Menino Jesus |
Assoc. Promocional EM Comunitária Rural PE Fulgência do Menino Jesus |
15.555.317/0001-61 |
176 |
4.520,00 |
|
24 |
EMCOR São João Pequeno |
Conselho de Escola da EPM São João Pequeno |
|
12.753.875/0001-43 |
123 |
3.460,00 |
25 |
EMEF "Adwalter Ribeiro Soares" |
Conselho da EMEF “Adwalter Ribeiro Soares” |
31.798.333/0001-31 |
328 |
7.560,00 |
|
26 |
EMEF "Amélio Forechi" |
Conselho da EMEF “Amélio Forechi” |
31 .798.226/0001-03 |
454 |
10.080,00 |
|
27 |
EMEF "António Nicchio" |
Conselho da EMEF “Antônio Nicchilo” |
31.800.600/0001-68 |
482 |
10.640,00 |
|
28 |
EMEF "Bairro Colúmbia" |
Conselho da EMEF “Bairro Colúmbria” |
02.510.322/0001-06 |
547 |
11.940,00 |
|
29 |
EMEF "Belmiro Teixeira Pimenta" CAIC |
Conselho de Escola do CAIC Virgínia Calmon de Azevedo |
01.944.456/0001-72 |
264 |
6.280,00 |
|
30 |
EMEIEF "Benildo Bragatto" |
Conselho da EMEF "Benildo Bragato" |
01.947.583/0001-25 |
360 |
8.200,00 |
|
31 |
EMEIEF "Cleres Martins Moreira" |
Conselho da EMEF 'Cleres Martins Moreira" |
31.798.218/0001-67 |
331 |
7.620,00 |
|
32 |
EMEF 'Coronel Virgínio Calmon" |
Conselho da EMEF "Coronel Virgínio Calmon" |
31.800.139/0001-43 |
351 |
8.020,00 |
|
33 |
EMEIEF "Dr. Carlos Germano Naumann" |
Conselho da EMEF "Dr. Carlos Germano Naumann" |
31.798.267/0001-08 |
253 |
6.060,00 |
|
34 |
EMEF "Dr. Octávio Manhães de Andrade" |
Conselho da EMEF "Dr.Octávio M. de Andrade" |
03.271.550/0001-33 |
637 |
13.740,00 |
|
35 |
EMEF "Dr. Raul Giuberti |
Conselho da EMEF "Dr. Raul Giuberti |
00.703.046/0001-77 |
326 |
7.520,00 |
|
36 |
EMEF "Dr. Ubaldo Ramalhete" |
Escola Mun. de Ensino Fundamental "Dr. Ubaldo Ramalhete" |
31.800.667/0001-00 |
277 |
6.540,00 |
|
37 |
EMEIEF "Ernesto Corradi" |
Conselho de Escola da Escola de Primeiro Grau Municipal "Ernesto Corradi" |
31.798.135/0001-78 |
229 |
5.580,00 |
38 |
EMEF "Eugénio Meneguelli" |
Conselho da EMEF "Eugénio Meneguelli" |
00.703.045/0001-22 |
376 |
8.520,00 |
39 |
EMEIEF "Frei Isaías Léggio da Ragusa" |
Conselho da EMEF "Frei Isaías Léggio da Ragusa" |
31.798.523/0001-59 |
255 |
6.100,00 |
40 |
EMEF "Godofredo Chaves Baião" |
Conselho da EMEF "Godofredo Chaves Baião" |
31.800.527/000-24 |
67 |
2.340,00 |
41 |
EMEIEF "Graça Aranha" |
Conselho da EMEF "Graça Aranha" |
00.683.208/0001-52 |
138 |
3.760,00 |
42 |
EMEF "Humberto Campos" |
Conselho da EMEF "Humberto Campos" |
07.342.494/0001-31 |
212 |
5.240,00 |
43 |
EMEF "João Manoel Meneghelli" |
Conselho da EMEF"Joãp Manoel Meneghelli" |
12.501.589/0001-90 |
640 |
13.800,00 |
44 |
EMEF "José Fachetti" |
Conselho da EMEF "José Fachetti" |
00.659.963/0001-00 |
289 |
6.780,00 |
45 |
EMEIEF "Luiz Dalla Bernardina" |
Conselho EMEF "Luiz Dalla Bernardina" |
31.800.022/0001-60 |
290 |
6.800,00 |
46 |
EMEF "Maria da Luz Gotti" |
Conselho da EMEF "Maria da Luz Gotti" |
31.800.485/0001-21 |
548 |
11.960,00 |
47 |
EMEIEF "Maria Ortiz" |
Conselho da EMEF "Maria Ortiz" |
00.733.298/0001-49 |
174 |
4.480,00 |
48 |
EMEIEF "Oséas Rangel deAmorim" |
Conselho da EMEF"Oséas Rangel de Amorim" |
00.695.352/0001-09 |
217 |
5.340,00 |
49 |
EMEF "Prof. João Elias Pancoto" |
Conselho da EMEF 'Prof. João Elias Pancoto" |
02.212.848/0001-00 |
316 |
7.320,00 |
50 |
EMEIEF "Professora Luíza Crema" |
Conselho de Escola da EMEF "Prof.a Luíza Crema" |
31.797.558/0001-73 |
282 |
6.640,00 |
51 |
EMEIF "Profa. Matilde Guerra Comério" |
Conselho da EMEF "Prof, a Matilde Guerra Comério" |
01.950.530/0001-63 |
666 |
14.320,00 |
52 |
EMEIEF "São Marcos" |
Conselho da EMEF "São Marcos" |
03.187.789/0001-20 |
442 |
9.840,00 |
53 |
EMEF Ferrúcio Forrechi" |
Conselho da EMEF Ferrúcio Forrechi" |
31.799.661/0001-52 |
355 |
8.100,00 |
54 |
EMEFTI Lions Club de Colatina |
Conselho de Escola da EMEFTI Lions Club de Colatina |
|
250 |
6.000,00 |
55 |
EMPCDR Cabeceira de São Pedro |
Conselho de Escola da EPM Cabeceira de São Pedro |
12.745.988/0001-05 |
027 |
1.540,00 |
56 |
EMPCOR Córrego Senador |
Conselho de Escola da EPM Córrego Senador |
12.746.150/0001-28 |
024 |
1.480,00 |
57 |
EMPCOR Fazenda Nossa Senhora Aparecida |
Conselho de Escola da EPM Fazenda Nossa Senhora Aparecida |
12.771.278/0001-41 |
016 |
1.320,00 |
58 |
EMPCOR Jose Faquinotti |
Conselho de Escola da EPM Jose Faquinotti |
13.816.346/0001-04 |
006 |
1.120,00 |
59 |
EPM Ponte do Pancas |
Conselho de Escola da EPM Ponte do Pancas |
07.459.681/0001-08 |
053 |
2.060,00 |
60 |
EPM ProP cely Rocha |
Conselho de Escola da EPM Prop Cely Rocha |
16.967.368/0001-63 |
038 |
1.760,00 |
61 |
EPM Quinze de Outubro |
Conselho de Escola da EPM Quinze de Outubro |
07.499.164/0001-54 |
068 |
2.360,00 |
62 |
EPM Rotary Club |
Conselho de Escola da EPM Rotary Club |
11.273.874/0001-39 |
034 |
1.680,00 |
63 |
EMUCOR Anchieta |
Conselho de Escola da EUM Anchieta |
13.722.218/0001-00 |
014 |
1.280,00 |
64 |
EMUCOR Aurélio Pretti |
Conselho de Escola da EUM Aurélio Pretti |
14.239.217/0001-63 |
024 |
1.480,00 |
65 |
EMUCOR Barra de São Pedro |
Conselho de Escola da EUM Barra de São Pedro |
13.932.791/0001-30 |
003 |
1.060,00 |
66 |
EMUCOR Barra Seca |
Conselho de Escola da EUM Barra Seca |
13.447.575/0001-07 |
006 |
1.120,00 |
67 |
EMUCOR Cabeceira de Monte Belo |
Conselho de Escola da EUM Cabeceira de Monte Belo |
17.598.317/0001-74 |
018 |
1.360,00 |
68 |
EMUCOR Cascatinha |
Conselho de Escola da EUM Cascatinha |
13.447.486/0001-52 |
012 |
1.240,00 |
69 |
EMUCOR Córrego Cascatinha |
Conselho de Escola da EUM Córrego Cascatinha |
13.413.928/0001-40 |
007 |
1.140,00 |
70 |
EMUCOR Córrego Estrela |
Conselho de Escola da UEM Córrego Estrela |
23.018.027/0001-07 |
012 |
1.240,00 |
71 |
EMUCOR Córrego do Almoço |
Conselho de Escola da EUM Córrego do Almoço |
13.447.450/0001-79 |
016 |
1.320,00 |
72 |
EMUCOR Córrego Santana |
Conselho de Escola da EUM Córrego Santana |
17.608.850/0001-70 |
009 |
1.180,00 |
73 |
EUM Fazenda Misteriosa |
Conselho de Escola da EUM Fazenda Misteriosa |
15.402.657/0001-52 |
17 |
1.340,00 |
74 |
EMUCOR Fazenda Riva |
Conselho de Escola da EUM Fazenda Riva |
12.773.102/0001-29 |
013 |
1.260,00 |
75 |
EMUCOR Fazenda Zanetti |
Conselho de Escola da EUM Fazenda Zanetti |
14.239.205/0001-39 |
012 |
1.240,00 |
76 |
EMUCOR Jequitibá |
Conselho de Escola da EUM Juquitiba |
13.613.213/0001-30 |
011 |
1.220,00 |
77 |
EMUCOR Metodista |
Conselho de Escola da EUM Metodista |
13.663.826/0001-82 |
015 |
1.300,00 |
78 |
EMUCOR Miguel Gegeski |
Conselho de Escola da EUM Miguel Gegeski |
12.746.078/0001-39 |
008 |
1.160,00 |
79 |
EMUCOR Monte Alverne |
Conselho de Escola da EUM Monte Alverne |
16.571.409/0001-06 |
008 |
1.160,00 |
80 |
EMUCOR Nossa Senhora das Graças |
Conselho de Escola da EUM Nossa Senhora das Graças |
13.559.163/0001-50 |
013 |
1.260,00 |
81 |
EMUCOR Povoação de Baunilha |
Conselho de Escola da EUM Povoação de Baunilha |
13.478.889/0001-69 |
015 |
1.300,00 |
82 |
EMUCOR Santa Cruz |
Conselho de Escola da EUM Santa Cruz |
16.700.772/0001-76 |
013 |
1.260,00 |
83 |
EMUCOR Santo António (Lajinha) |
Conselho de Escola da EUM Santo António |
13.566.213/0001-27 |
008 |
1.160,00 |
84 |
EMUCOR Santo António do Mutum |
Conselho de Escola da EUM Santo Antônio do Mutum |
12.772.644/0001-87 |
012 |
1.240,00 |
85 |
EMUCOR Sá'José |
Conselho de Escola da EUM São José |
13.414.203/0001-76 |
006 |
1.120,00 |
86 |
EMUCOR São Salvador |
Conselho de Escola da EUM São Salvador |
13.479.154/0001-50 |
015 |
1.300,00 |
87 |
EMUCOR Viúva Binda |
Conselho de Escola da EUM Viúva Binda |
13.447.514/0001-31 |
013 |
1.260,00 |
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO
DE RECURSOS
1. DADOS CADASTRAIS |
|||
CONSELHO DE ESCOLA: |
|
||
CNPJ: |
|
||
TELEFONE: |
|
||
ENDEREÇO: |
|
||
BANCO: |
|
||
AGÊNCIA: |
|
CONTA: |
|
MEMBROS
RESPONSÁVEIS DO CONSELHO DE ESCOLA
NOME RESPONSÁVEL |
FUNÇÃO |
CPF |
|
PRESIDENTE |
|
|
TESOUREIRO |
|
2. PROJETO |
Programa Municipal Dinheiro Direto nas Escolas (PMDDE) — Manutenção da Rede Escolar |
|
3. PERIODO DE EXECUÇAO |
Início: Após recebimento de recursos TÉRMINO: 10/12/2022 |
4. OBJETO |
Lei no 6.919/2021, de 22 de dezembro de 2022. Decreto no 26.550/2022, de 09 de fevereiro de 2022 |
5. JUSTIFICATIVA
PLANO DE APLICAÇÃO
- EMPREGO DE RECURSOS
META |
CATEGORIA (Custeio ou Capital) |
|
DESPESA |
VALOR (R$) |
|
Manutenção da Rede Escolar |
|
Aquisição acessórios Serviços |
de peças e Prestação de |
|
|
Manutenção da Rede Escolar |
|
Aquisição acessórios Serviços |
de peças e Prestação de |
|
|
Manutenção da Rede Escolar |
|
Aquisição acessórios Serviços |
de peças e Prestação de |
|
|
TOTAL |
|
||||
6. APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO PELO CONSELHO DE ESCOLA |
|||||
|
Após examinar cuidadosamente o Plano de Aplicação apresentado pela Escola, os membros do Conselho optam por aprová-lo por estar em conformidade com as necessidades da Escola.
CONSELHO DE ESCOLA
MEMBROS DO CONSELHO DE
ESCOLA |
FUNÇÃO |
CPF |
ASSINATURA |
|
Presidente |
|
|
|
Vice-Presidente |
|
|
|
Tesoureiro |
|
|
|
Secretário |
|
|
|
Conselheiro-Pais |
|
|
|
Conselheiro-Sociedade Civil |
|
|
|
Conselheiro-Magistério |
|
|
|
Conselheiro-Administrativo |
|
|
|
Conselheiro-Aluno |
|
|
Local Assinatura do Presidente do Conselho de Escola Assinatura da testemunha Assinatura da testemunha Carimbo da Escola |