DECRETO Nº 26.573, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Colatina, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 51, da Lei n.º 8.666/93, Decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizar “chamadas públicas”, que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, os servidores:
- Marisônia Carvalho Soella
- Giuliana Arpini Torezani
- Júlia Arrivabene Barbieri
- Geovany Ribeiro Emerick
- Magda Caliari
- José Guilherme Bozi Moreira
- Érica Reis Danieleto Ferreira (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27.072/2022)
- Carla Gabriela Albuquerque Araújo (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 26.639/2022)
Parágrafo Único. Compete à comissão instituída por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à sua área de atuação.
Art. 2º A Comissão constituída atuará sob a presidência do membro Marisônia Carvalho Soella.
Art. 3º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 96 da Lei Complementar n.º 085/2017 – Anexo IV.
Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.105, de 05 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2022.