TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 26.727/2022

 

DECRETO Nº 26.689, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO N° 26.169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Revogar em o Decreto n° 26.169, de 27 de dezembro de 2021, que aprovou a Instrução Normativa SEMAD N° 03/2021, que “Dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para desapropriação administrativa de imóveis”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.