O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Revogar apenas a Instrução Normativa SEMAD N° 03/2021, que “Dispõe sobre as normas e procedimento a serem adotados para desapropriação administrativa de imóveis”, aprovada pelo Decreto n° 26.169, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.