revogado pelo decreto 27.552/2022

 

DECRETO Nº 26.770, DE 07 DE ABRIL DE 2022

 

APROVA O PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL III”, SITUADO NO BAIRRO MÁRIO GIURIZATTO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO SR. DOUGLAS GIURIZATTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 66 e seguintes da Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob nº 13.043/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Jardim Tropical III”, situado no bairro Mario Giurizatto, neste Município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto, inscrito no CPF nº 364.737.747-34, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente desta Prefeitura.

 

Art. 2º O loteamento “Residencial Jardim Tropical III” compreende:

 

Área Verde: 14.000,40 m²

Área para loteamento: 70.002,01 m², sendo:

 

a) Área de quadra: 42.562,70 m²

b) Área ruas: 17.142,36 m²

c) Equipamento Comunitário: 4.005,05 m²

d) Espaço Livre: 4.005,05 m²

e) Área reservada para o proprietário: 2.286,85 m²

 

Art. 3º O loteador deverá apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, os seguintes documentos:

 

I - Inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art. 69 – Lei nº 4.227/1996);

 

II - Comprovação de regularidade da Licença Ambiental

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 24.796, de 18 de dezembro de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.