O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação contida nos autos do processo administrativo n° 014143/2022, DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados o caput do Art. 1° e o caput do art. 3° do Decreto 26.939, de 26 de maio de 2022, que concede incentivos econômicos e estímulos fiscais à EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A, para :
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Ficam concedidos à Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob nº 27.885.069/0001-09 […].
LEIA-SE:
Art. 1º Ficam concedidos à Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob nº 27.485.069/0001-09 […].
E, ONDE SE LÊ:
Art. 3º O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à construção da sede da Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A.
LEIA-SE:
Art. 3º O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à construção da subestação de distribuição de energia elétrica 138/69/24,2/11,4Kv.
Art. 4º Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a data de 26/05/2022, permanecendo inalteradas as demais disposições presentes no Decreto 26.939, de 26 de maio de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.