DECRETO Nº26.939, DE 26 DE MAIO DE 2022

 

Concede incentivos econômicos e estímulos fiscais à EMPRESA DE LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.581, de 20 de fevereiro de 2019 (Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas e revoga a lei nº 4.686, de 08 de maio de 2001), bem como do que consta do processo protocolado sob n.º 26.339/2021, decreta:

 

Art. 1º Ficam concedidos à Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob 27.885.069/0001-09, os seguintes estímulos e incentivos:

 

Art. 1º Ficam concedidos à Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A, inscrita no CNPJ sob nº 27.485.069/0001-09. (Redação dada pelo Decreto nº 27.052/2022)

 

1.            Isenção do IPTU incidente sobre o imóvel que virá ser utilizado pela entidade incentivada, pelo prazo de até 10 (dez) anos;

2.            Isenção das taxas e demais emolumentos incidentes sobre a construção ou ampliação das instalações;

3.            Redução do ISS sobre os serviços prestados pela entidade incentivada, à alíquota mínima de 2%, pelo prazo de até 10 (dez) anos;

4.            Isenção do ITBI referente ao terreno adquirido pela requerente para a instalação do empreendimento beneficiado.

 

Art. 2º A concessão dos benefícios acima encontra fundamento no disposto na Lei Municipal nº 6.581/2019, bem como no parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento de Colatina – CONDEC, através da Ata 61/2022 e Resolução 71/2022.

 

Art. 3º O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à construção da sede da Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A.

 

Art. 3º O incentivo de que trata este Decreto, refere-se à construção da subestação de distribuição de energia elétrica 138/69/24,2/11,4Kv. (Redação dada pelo Decreto nº 27.052/2022)

 

Art. Cabe à Secretaria Municipal da Fazenda a adoção das seguintes providências:

 

1.            Relativamente à isenção do IPTU/TSU, seja efetuado o lançamento à margem do cadastro do terreno de propriedade da Empresa de Luz e Força Santa Maria S/A;

2.            Sobre a isenção das taxas incidentes sobre as obras de construção ou ampliação da empresa, deve ser anotada no processo que deu origem à aprovação do projeto;


3.            Quanto à redução do ISS para a empresa construtora da obra, no percentual de 2% (dois por cento), deve ser aplicada sobre os valores das notas fiscais relativas aos serviços prestados na execução da obra de construção da empresa.

4.            Isenção do ITBI referente ao terreno adquirido pela requerente para a instalação do empreendimento beneficiado.

 

Art. Este ato entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2022.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2022.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.