DECRETO Nº 27.188, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 26.002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE “APROVA O REGULAMENTO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DE COLATINA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O art. 27, do Decreto n° 26.002, de 18 de novembro de 2021, fica acrescido do inciso III e do parágrafo único:

 

“III - Quando o tomador tenha que cumprir sua obrigação de recolher o imposto retido, mas se encontre impossibilitado de fazê-lo por outro meio, quando, por exemplo, o prestador tenha deixado de escriturar o DAPS ou de informar a retenção do imposto na nota fiscal.

 

Parágrafo único. Os dados necessários à identificação do prestador e, quando existente, do documento fiscal originário, deverão ser consignados no campo de observação do DAM Avulso.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.