DECRETO Nº 27.259, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E REALIZAR "CHAMADAS PÚBLICAS", INSTAURADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4° do artigo 51, da e Lei n° 8.666/93, decreta:

 

Art. 1° Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação para aquisição de bens e serviços, e realizar "chamadas públicas", que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, os servidores:

 

-  Marisônia Carvalho Soella

-  Giuliana Arpini Torezani (Excluído pelo Decreto nº 28.515/2023)

-  Júlia Arrivabene Barbieri

-  Magda Caliari (Excluído pelo Decreto nº 27.626/2023)

-  Érica Reis Danieleto Ferreira

-  Kristieli Katarina Rodrigues da Silva – Matrícula n° 111233 (Excluído pelo Decreto nº 28.515/2023)

(Dispositivo incluído pelo Decreto n° 27.686/2023)

- Karolini Agrizzi Comério - Matrícula 12.533(Incluído pelo Decreto nº 28.515/2023)

- Jandressa Aparecida Nunes Barbosa - Matrícula 12.488(Incluído pelo Decreto nº 28.515/2023)

 

Parágrafo Único. Compete à comissão instituída por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à sua área de atuação.

 

Art. 2° A Comissão constituída atuará sob a presidência do membro Marisônia Carvalho Soella.

 

Art. 3° Aos membros da Comissão instituída pelo presente decret o será paga a gratificação de que trata o capítulo II da Lei Complementar n° 128/2022 - Anexo IV.

 

Art. 4° Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nºs 25.573, de 11 de fevereiro de 2022 e 27.072, de 27 de junho de 2022, e demais disposições em contrário.

 

Art. 5° Este ato entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2022.

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2022.

 

_________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.