CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS E REALIZAR "CHAMADAS PÚBLICAS",
INSTAURADAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do artigo
51, da e Lei n° 8.666/93, decreta:
Art. 1° Ficam designados
para compor a Comissão
Permanente de Licitação para aquisição
de bens e serviços, e realizar
"chamadas públicas",
que julgará todas as modalidades de licitações previstas na Lei 8.666/93, bem como realizará
todos os procedimentos relativos aos processos de credenciamento (Lei 8.080/90), realizadas
no âmbito da Prefeitura
Municipal de Colatina, os servidores:
- Marisônia Carvalho Soella
- Giuliana Arpini Torezani (Excluído
pelo Decreto nº
28.515/2023)
- Júlia Arrivabene Barbieri
- Magda Caliari (Excluído pelo Decreto
nº 27.626/2023)
- Érica Reis Danieleto Ferreira
- Kristieli Katarina Rodrigues da Silva – Matrícula n° 111233 (Excluído
pelo Decreto nº
28.515/2023)
(Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 27.686/2023)
- Karolini Agrizzi Comério
- Matrícula 12.533(Incluído pelo Decreto nº 28.515/2023)
- Jandressa
Aparecida Nunes Barbosa - Matrícula 12.488(Incluído
pelo Decreto nº
28.515/2023)
Parágrafo Único. Compete à comissão instituída
por este decreto o registro cadastral dos fornecedores, relativos à sua área de atuação.
Art. 2° A Comissão constituída atuará sob a presidência do membro Marisônia Carvalho Soella.
Art. 3° Aos membros da Comissão
instituída pelo presente decret o será paga a gratificação
de que trata o capítulo II
da Lei Complementar n° 128/2022 - Anexo IV.
Art. 4° Ficam revogados em todos os
seus termos os Decretos
nºs 25.573, de 11 de fevereiro
de 2022 e 27.072, de 27 de junho
de 2022, e demais disposições
em contrário.
Art. 5° Este ato entra em vigor na presente
data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em
18 de agosto de 2022.
_________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.