O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Municipal N.º 4.064, de 23 de novembro de 1993, decreta:
Art.1º Ficam designados para compor o “Conselho Municipal de Transporte Coletivo”, os membros indicados pelas Entidades mencionadas no supracitado dispositivo legal, conforme se especifica:
I – Representantes das Associações de Moradores:
– Titular: Alessandra Silva Gobbi
– Suplente: Lacione Geraldo Gotardi
– Titular: Marino Rodrigues
– Suplente: Maria Amélia Gramelicky
– Titular: Natália Celma Falqueto Marianelli
– Suplente: Camila de Souza Schaider
II – Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio:
– Titular: João Batista dos Santos Soares
– Suplente: Jaldo Ferreira Gomes
III – Representantes do
Sindicato da Indústria do Vestuário de Colatina (SINVESCO):
– Titular: Ismael Avancini
– Suplente: Stevan Da Silva Paulini
IV – Representantes das
Associações de Produtores Rurais:
– Titular: José Izidoro Rodrigues
– Suplente: Maria da Penha Alves Goldner
V – Representantes do Poder Público Municipal:
– Titular: Victor Bridi Telles
– Suplente: Jaqueline Moisés dos Santos Bregonzi
– Titular: Daniel Albareda de Oliveira
– Suplente: Márcio Costa Araújo
– Titular: Michel Fernando Barth
– Suplente: Lorena Carla Oliveira Hungara de Lima
– Titular: Estevão Camelo de Morais
– Suplente: Mateus Filipe Pereira
VI – Representantes das
Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo:
– Titular: Ilson Vanderley Soella
– Suplente: Sandro Côgo
– Titular: Vercilau Gava
– Suplente: Braz Damiani
– Titular: João Batista Galon
– Suplente: Márcio Dell Santo.
VII – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário do Espírito Santo:
– Titular: Roberto Carlos Caliari
– Suplente: Jair Francisco de Paula Filho.
VIII – Representantes da
Associação Colatinense de e para a Pessoa Portadora de Deficiência Visual
(ACDV):
– Titular: Renato Alves Pereira
– Suplente: Sebastião Batista dos Santos.
Art. 2º Ficam revogados todos os dispositivos em contrário, em especial o Decreto Nº 23.621, de 19 de dezembro de 2019, Decreto Nº 25.191, de 19 de fevereiro de 2021 e o Decreto Nº 25.204, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2022.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.