DECRETO Nº 27.322, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão da redução da jornada especial de trabalho, à servidora Tamara Silva, de que trata o Decreto n° 25.734, de 03 de agosto de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 017938/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, o prazo de concessão da redução da carga horária de 03 (três) horas diárias, na jornada de trabalho da servidora TAMARA SILVA, de que trata Decreto n° 25.734, de 03 de agosto de 2021.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2022.

                

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2022.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de setembro de 2022.

 

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Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.