Vide prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) meses pelo Decreto nº 27.322/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE GELATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.61O, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 12.200/2021, Decreta:
Art. 1° Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora TAMARA SILVA, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, I , da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art 2° A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.
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