DECRETO 25.734, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho à servidora Tamara Silva, de gue trata a Lei 6.610, de 03 de julho de 2019

 

Vide prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) meses pelo Decreto nº 27.322/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GELATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei 6.61O, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob 12.200/2021, Decreta:

 

Art. 1° Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora TAMARA SILVA, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 7°, I , da Lei 6.610, de 03 de julho de 2019.

 

Art A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

 

Art. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de agosto de 2021.

 

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Secretário Municipal de Gabinete