O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em atendimento aos termos do Decreto nº 20.107, de 24 de abril de 2017 e tendo em vista o requerimento constante do processo administrativo nº 22.604/22022, Decreta:
Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina – FMPECOL, composto pelos representantes dos segmentos a saber:
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(Redação dada pelo Decreto nº 28.646/2023)
SEGMENTO REPRESENTADO |
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Margarida Maria
Zanotelli Milli |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente |
Mariana Teixeira Helmer Boone |
Diretores de Escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino. |
Tereza Cristina Ferrari
Paiva |
Instituto Federal do Espírito Santo |
Ruslane Marcelino de Mello Campos |
Conselho Municipal de Educação |
Juliana Stelzer
Becevelli |
SESI Colatina – Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti. |
Ivan Prates |
Polo UAB Colatina |
Ozéias Batista de Assis |
Escolas Particulares – EDESSA. |
Rosiane da Silva Sangali |
Mãe de
educandos da rede pública de ensino de Colatina |
Jolimar Barbosa da Silva |
Câmara Municipal de
Colatina |
Cidimar Andreatta |
Secretário Municipal de Educação |
Kelli Christina Louzada |
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina |
Marta Elena
Zanotelli |
Comitê de Educação do Campo |
Mônica Pereira Andrade do Nascimento |
Secretaria Municipal de Educação |
Carla Gomes dos Santos |
Conselho tutelar de São Silvano |
Luciana Silvestre Batista |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE |
Michela Tinelli
Margoto |
Escolas da Rede
Pública Estadual de Ensino de Colatina |
Viviane do Nascimento Fonseca |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania de Colatina |
Marcos Antônio da Silva Sangali |
Representantes dos Educandos da rede Pública |
Andreia Hoffmann |
Conselho do FUNDEB |
Sônia Regina
Caliman Bravin |
Superintendência Regional de Educação |
Anderson Mendes
Batista dos Anjos |
Faculdades Particulares de Ensino Presencial |
Dirce Maria
Pereira Viana |
Secretaria Municipal de Saúde de Colatina |
Tamara Moratti |
Faculdades Particulares de Ensino a Distância – EAD / UNIVERSIDADE DE VILA VELHA- UVV |
Art. 2º São atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:
I - Articular e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
II - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e cumprimento de suas metas;
III - Promover a articulação entre a Conferência Municipal de Educação e as Conferências Regionais, Estadual e Nacional de Educação;
IV - Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;
V - Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Nacional;
VI - Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.550, de 22 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.
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Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.