DECRETO Nº 27.381, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

 

Constitui o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina/ES – FMPECOL

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em atendimento aos termos do Decreto nº 20.107, de 24 de abril de 2017 e tendo em vista o requerimento constante do processo administrativo nº 22.604/22022, Decreta:

 

Art. 1º Fica constituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Colatina – FMPECOL, composto pelos representantes dos segmentos a saber:

 

CONSELHEIRO(A)

SEGMENTO REPRESENTADO

Margarida Maria Zanotelli Milli

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nayra Christina Nunes Pipet

Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Thiago Chieppe Saquetto

Instituto Federal do Espírito Santo

Ruslane Marcelino de Mello Campos

Conselho Municipal de Educação

Juliana Stelzer Becevelli

SESI Colatina – Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti.

Ivan Prates

Polo UAB Colatina

Ozéias Batista de Assis

Escolas Particulares – EDESSA.

Rosiane da Silva Sangali

Mãe de educandos da rede pública de ensino de Colatina

Jolimar Barbosa da Silva

 

Câmara Municipal de Colatina

Cidimar Andreatta

Secretário Municipal de Educação

Kelli Christina Louzada

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina

Marta Elena Zanotelli

Comitê de Educação do Campo

Mônica Pereira Andrade do Nascimento

Secretaria Municipal de Educação

Marcos Firmino

Conselho tutelar de São Silvano

Agda Maria Mariano de Oliveira Milanezi,

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE

Michela Tinelli Margoto

Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina

Estevão Camello Morais

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Colatina

Marcos Antônio da Silva Sangali

Representantes dos Educandos da rede Pública

Andreia Hoffmann

Conselho do FUNDEB

Sônia Regina Caliman Bravin

Superintendência Regional de Educação

Anderson Mendes Batista dos Anjos

Faculdades Particulares de Ensino Presencial

Dirce Maria Pereira Viana

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina

Danielly Basoni Malta

Faculdades Particulares de Ensino a Distância – EAD / UNIVERSIDADE DE VILA VELHA- UVV

  

(Redação dada pelo Decreto nº 28.646/2023)

CONSELHEIRO(A)

SEGMENTO REPRESENTADO

Margarida Maria Zanotelli Milli

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Mariana Teixeira Helmer Boone

Diretores de Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

Tereza Cristina Ferrari Paiva

Instituto Federal do Espírito Santo

Ruslane Marcelino de Mello Campos

Conselho Municipal de Educação

Juliana Stelzer Becevelli

SESI Colatina – Centro de Educação Básica Escola Raul Giuberti.

Ivan Prates

Polo UAB Colatina

Ozéias Batista de Assis

Escolas Particulares EDESSA.

Rosiane da Silva Sangali

Mãe de educandos da rede pública de ensino de Colatina

Jolimar Barbosa da Silva

Câmara Municipal de Colatina

Cidimar Andreatta

Secretário Municipal de Educação

Kelli Christina Louzada

Sindicato dos  Servidores Públicos  Municipais de

Colatina

Marta Elena Zanotelli

Comitê de Educação do Campo

Mônica Pereira Andrade do Nascimento

Secretaria Municipal de Educação

Carla Gomes dos Santos

Conselho tutelar de São Silvano

Luciana Silvestre Batista

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina APAE

Michela Tinelli Margoto

Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Colatina

Viviane do Nascimento Fonseca

Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Colatina

Marcos Antônio da Silva Sangali

Representantes dos Educandos da rede Pública

Andreia Hoffmann

Conselho do FUNDEB

Sônia Regina Caliman Bravin

Superintendência Regional de Educação

Anderson Mendes Batista dos Anjos

Faculdades Particulares de Ensino Presencial

Dirce Maria Pereira Viana

Secretaria Municipal de Saúde de Colatina

Tamara Moratti

Faculdades Particulares de Ensino a Distância EAD / UNIVERSIDADE DE VILA VELHA- UVV

 

Art. 2º São atribuições do Fórum Municipal Permanente de Educação:

 

I - Articular e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

 

II - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação e cumprimento de suas metas;

 

III - Promover a articulação entre a Conferência Municipal de Educação e as Conferências Regionais, Estadual e Nacional de Educação;

 

IV - Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Municipal;

 

V - Planejar e organizar espaços de discussão com a sociedade, visando o debate sobre as Políticas da Educação Nacional;

 

VI - Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos referentes à Política Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.550, de 22 de novembro de 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de setembro de 2022.

 

_____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em  28 de setembro de 2022.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Governo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.