O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 021099/2022, Decreta:
Art. 1º Fica concedida a redução da carga horária em 03 (três) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora Rhayana Rodrigues Cardoso, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, inciso I, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da decisão do Chefe do Poder Executivo, e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2022.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 2022.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.