O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 024517/2022, Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho da servidora MAURA LAUERS, concedido por meio do Decreto n° 26.204, de 07 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (horas), em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019, contados a partir de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2022.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 2022.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.