DECRETO Nº 27.552, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Aprova o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Jardim Tropical III”, situado no bairro Mário Giurizatto, neste município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do Artigo 66 e seguintes da Lei nº 4.227, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e do que consta do processo protocolado sob nº 23.176/2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, denominado Loteamento “Residencial Jardim Tropical III”, situado no bairro Mario Giurizatto, neste Município, de propriedade do Sr. Douglas Giurizatto, inscrito no CPF Nº 364.737.747-34, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente desta Prefeitura:

 

Art. 2º O loteamento “Residencial Jardim Tropical III” compreende:

 

Área verde: 14.000,40 m²

Área para loteamento: 70.002,01 m², sendo:

Área de quadra: 42.830,35 m²

Área ruas: 16.810,37 m²

Equipamento Comunitário: 4.005,05 m²

Espaço Livre: 4.005,05 m²

Área reservada para o proprietário: 2.286,85 m²

Área de servidão: 64,34 m²

 

Art. 3º O loteador deverá apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, os seguintes documentos:

 

I - Inscrição do loteamento no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Colatina, sob pena de caducidade de aprovação (art.69 – Lei nº 4.227/1996);

 

II - Comprovação de regularidade da Licença Ambiental;

 

Art. 4º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 26.770, de 07 de abril de 2022.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2022.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2022.

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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.