DECRETO Nº 27.595, 04 DE JANEIRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE TRABALHO PARA REALIZAR A GESTÃO DO CONTRATO DE REPASSES DOS RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS Nº 001/2018, CELEBRADO ENTRE O BANDES – BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE COLATINA.
O Prefeito Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de nº 001/2018, entre o Município de Colatina e o BANDES – Banco de desenvolvimento do Espírito Santo, para o repasse de até R$ 38.707.091,95 (trinta e oito milhões, setecentos e sete mil, noventa e um reais e noventa e cinco centavos) recursos oriundos da FUNDAÇÃO RENOVA, para o Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO que o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, atua como AGENTE FINANCEIRO e MANDATÁRIO da Fundação no repasse dos recursos financeiros destinados ao Município de Colatina, no âmbito do programa citado, em virtude do rompimento da barragem de Fundão/MG, que afetou município do Estado de Minas Gerais e Espírito Santo, nos Termos da Cláusula 169 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC);
CONSIDERANDO a previsão contratual inserida no Ítem VIII das Condições para Liberação dos Recursos, exigindo a designação de responsáveis para acompanhamento dos serviços realizados, inclusive assinando os documentos a serem encaminhados ao Banco, DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Trabalho, formada por servidores do Município de Colatina e da autarquia SANEAR, que será responsável pela Gestão do Contrato de Repasse de nº 001/2018, celebrado com o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, para repasse dos recursos destinados ao Município de Colatina pela FUNDAÇÃO RENOVA e que serão destinados ao Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto e Destinação de Resíduos Sólidos, formada por:
- Área Jurídica:
- Dr Leonardo Barros Souza;
- Área Técnica de Engenharia:
- Elias Antônio Coelho Marochio;
- Douglas Ramos Depre.
- Área Técnica Administrativa:
- André Luiz Silva Cavalcante.
Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo Sr Elias Antônio Coelho Marochio.
Art. 2° A gestão do Contrato compreende todo o acompanhamento técnico administrativo e financeiro que se fizer necessário para a execução das obras do Programa, incluindo o acompanhamento das obras.
Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 25.752, de 09 de agosto de 2021.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de janeiro de 2023.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina em 04 de janeiro de 2023.
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.