DECRETO Nº 27.852, DE 07 DE MARÇO DE 2023

 

Altera o art. 1° do Decreto n° 11.517, de 08 de novembro de 2006, que dispõe sobre os prazos para pagamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1° O art. 1°, do decreto n° 11.517, de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° .....................................................................................

 

I – Quando se tratar de ISS recolhido em valor fixo anual (ISS FIXO), de conformidade com o calendário de vencimento dos tributos municipais, publicado anualmente;

 

.................................................................................................

 

III – Quando se tratar de ISS retido na fonte, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

 

Parágrafo único. O vencimento do tributo ficará automaticamente prorrogado para o próximo dia útil quando cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2023.

 

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Prefeito Municipal

 

 Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2023.

 

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Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.