O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1° O art. 1°, do decreto n° 11.517, de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .....................................................................................
I
– Quando se tratar de ISS recolhido em valor fixo anual (ISS FIXO), de
conformidade com o calendário de vencimento dos tributos municipais, publicado
anualmente;
.................................................................................................
III
– Quando se tratar de ISS retido na fonte, até o dia 20 (vinte) do mês
subsequente à ocorrência do fato gerador.
Parágrafo
único. O vencimento do tributo
ficará automaticamente prorrogado para o próximo dia útil quando cair em
sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2023.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.