REVOGA OS ARTIGOS 1º E 5º DO DECRETO N.º 9.499, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 E FIXA NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:
O Prefeito Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será pago:
I – Quando calculado em número fixo de UPFMC’s (ISS fixo), nos casos de sociedades uniprofissionais, profissionais autônomos e contribuintes
enquadrados no regime de estimativa, em cota única até o dia 30 de abril de
cada exercício, ou em até 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas,
vencendo a primeira em 30 de abril e as demais no último dia dos meses subseqüentes, desde que referidas parcelas não sejam
inferiores a 0,5 (metade) de uma UPFMC;
I – Quando se tratar de ISS
recolhido em valor fixo anual (ISS FIXO), de conformidade com o calendário de
vencimento dos tributos municipais, publicado anualmente; (Redação dada pelo Decreto nº 27.852/2023)
II – Quando calculado com base no preço dos serviços (ISS variável), até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
III – Quando se tratar de Imposto Retido na Fonte
(ISS retido na fonte), até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente
à data da retenção pela fonte pagadora.
III – Quando se tratar de ISS retido na fonte, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. (Redação dada pelo Decreto nº 27.852/2023)
Parágrafo único. O vencimento do tributo ficará automaticamente prorrogado para o próximo dia útil quando cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27.852/2023)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 1º e 5º do Decreto Municipal nº 9.499, de 31.01.2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2006.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.