DECRETO Nº 11.517, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006

 

REVOGA OS ARTIGOS 1º E 5º DO DECRETO N.º 9.499, DE 31 DE JANEIRO DE 2002 E FIXA NOVOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será pago:

 

I – Quando calculado em número fixo de UPFMC’s (ISS fixo), nos casos de sociedades uniprofissionais, profissionais autônomos e contribuintes enquadrados no regime de estimativa, em cota única até o dia 30 de abril de cada exercício, ou em até 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 de abril e as demais no último dia dos meses subseqüentes, desde que referidas parcelas não sejam inferiores a 0,5 (metade) de uma UPFMC;

 

I – Quando se tratar de ISS recolhido em valor fixo anual (ISS FIXO), de conformidade com o calendário de vencimento dos tributos municipais, publicado anualmente; (Redação dada pelo Decreto nº 27.852/2023)

 

II – Quando calculado com base no preço dos serviços (ISS variável), até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

 

III – Quando se tratar de Imposto Retido na Fonte (ISS retido na fonte), até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à data da retenção pela fonte pagadora.

 

III – Quando se tratar de ISS retido na fonte, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. (Redação dada pelo Decreto nº 27.852/2023)

 

Parágrafo único. O vencimento do tributo ficará automaticamente prorrogado para o próximo dia útil quando cair em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 27.852/2023)

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos e do Decreto Municipal nº 9.499, de 31.01.2002.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2006.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.