FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.611.753,52 (dois milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
150001.1751200181.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 – obras e instalações |
540 |
15100023023 |
2.611.753,32 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Termo de Compromisso 424428-27/2015/MDR/CAIXA cujo objeto é a implantação da estação de tratamento de esgoto – tratamentos secundários e terciários, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.