INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº
02, DE 12 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, APLICAÇÃO, CONTROLE
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DESPESAS REALIZADAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE COLATINA.
Versão: 02.
Aprovação em: 12 de junho de 2018
Ato de aprovação: Decreto nº.21.834, de 12 de
junho de 2018
Unidade Responsável: Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa – IN regulamenta a
concessão, aplicação, controle e prestação de contas de realização de despesas
em regime de adiantamento.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange a concessão, aplicação, controle e
prestação de contas da realização de despesas em regime de adiantamento, pelos
agentes políticos ou servidores do Poder Executivo, no âmbito da Administração
Direta e Indireta.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os efeitos desta Instrução Normativa,
considera-se:
I – Despesas
de Pronto Pagamento: são aquelas que não podem ser realizadas pelo
processo normal da execução orçamentária, devido ao seu caráter de urgência.
II – Regime de
Adiantamento: entrega de numerário ao agente político ou
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de
realização de despesas de pronto pagamento.
III –
Responsável (Suprido): é o executor das despesas em regime de
adiantamento, podendo ser agente político ou servidor em cada órgão da
administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal.
IV – Cálculo
da Margem Disponível: é o limite de uso financeiro resultante da
diminuição do percentual indicado na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu
artigo 23, Inciso II, Alínea “a”, dos valores já realizados de despesas em
regime de dispensa de licitação e em regime de adiantamento, limitado, o seu
resultado, ao valor máximo definido na mesma Lei para a realização de despesas
em regime de adiantamento.
Parágrafo Único. O Cálculo
da Margem Disponível não se confunde com o cálculo de margem orçamentária
existente ou que venha a existir.
V – Centro de Custo: é um agrupamento com denominação própria e de caráter gerencial, que
resume, pela qualidade de seu critério de finalidade, os registros contábeis de
gastos afins, que podem então ser base de análises e/ou totalizações de saldos.
VI – Execução: compreende o período contado desde a data do recebimento do recurso de
suprimentos, até a data limite para sua utilização, conforme estabelecido no
Art. 14, “caput”, desta normativa.
Parágrafo Único. Serão
considerados nesta Instrução Normativa apenas os centros de custos contábeis
“Suprimentos/Adiantamentos” e “Compra Direta”.
Art. 4º. Estrutura do
Poder Executivo Municipal:
I – Administração Direta: compreende as Secretarias Municipais, suas Superintendências,
Coordenadorias e Gerências.
II – Administração
Indireta: compreende as autarquias, fundações existentes ou
que venham a existir e suas estruturas administrativas definidas nas suas leis
de criação.
Parágrafo Único. A Procuradoria Geral Municipal equipara-se, para efeitos desta IN, em
sua estrutura e chefia a uma Secretaria, sendo suas Procuradorias Fiscal e
Tributária, Trabalhista, Controle de Obras e Saúde Pública equiparadas às
Superintendências das Secretarias.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 5º. A presente IN tem como base legal a Lei nº
4.320/64, Lei 8.666/1993, Decreto n º 1502 de 20 de Junho
de 2005 e suas alterações e Lei Complementar
Municipal 027 de 24 de dezembro de 2003.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 6º. São consideradas despesas em regime de adiantamento, dentro dos limites
definidos nesta Instrução Normativa:
I – Despesas extraordinárias
e urgentes que não comportem delonga na realização de seu pagamento,
realizadas dentro ou fora da sede do município;
II – Despesas pequenas ou miúdas e de pronto pagamento;
III – Despesas decorrentes de deslocamento de servidor, para
atendimento a situações emergenciais ou a mandados judiciais.
Art. 7º. Dado a sua
natureza particular, também poderão ser realizadas despesas:
I – Com alimentação de pessoal de obras, educação ou
comitivas especiais, quando as circunstâncias não permitirem o regime normal de
fornecimento;
II – Com conservação de bens móveis e imóveis, quando a
demora na realização e pagamento da despesa possa afetar o normal funcionamento
da repartição ou equipamento imprescindível à atividade do município;
III – Despesa com combustível, materiais e serviços para
conservação de veículos.
Art. 8º. As despesas extraordinárias e urgentes previstas no Art. 7, inciso I
abrangem aquelas de proteção e defesa da vida e em atendimento ao Estatuto do
Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente, restrito para uso ou consumo
imediato, urgente ou emergencial.
Art. 9º. Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento, previstas no Art.
7, Incisos II e III, as que se realizarem em quantidade restrita para uso ou consumo
imediato, urgente ou emergencial.
Art. 10. As despesas com combustível previstas no Art. 7, Inciso III somente
poderão ser realizadas em viagens fora do município de Colatina no caso em que
o abastecimento prévio na sede do município não for suficiente para terminar o
percurso para o destino e o retorno.
Art. 11. O Anexo I – Classificação Econômica da Despesa, em
caráter complementar, contempla a relação de despesas que podem ser realizadas
em regime de adiantamento.
Art. 12. Os responsáveis pela execução de despesas em regime de adiantamento
serão indicados através de Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no
âmbito da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Em cada Secretaria ou equivalente, o número máximo de responsáveis indicados
será de dois, da forma que o segundo indicado só terá poderes na ausência legal
do primeiro.
Art. 13. É vedada a utilização do recurso em regime de
adiantamento para:
I – Aquisição de bens ou serviços para os quais existam
ou devam existir contratos de fornecimento;
II – Aquisição de bens existentes no almoxarifado
municipal, no período de utilização do recurso;
III – Aquisição de material permanente ou outra mutação
patrimonial classificada como despesa de capital;
IV – Aquisição de bens ou serviços de maneira que possa
caracterizar fracionamento de despesa;
V – Aquisição de bens ou serviços passíveis de
previsão;
VI – Assinatura de livros, revistas, jornais e
periódicos;
VII – Pagamento de diárias;
VIII – Pagamento de despesa realizada em data anterior à
liberação do recurso de suprimento.
Art. 14. O prazo de
utilização dos recursos sempre será de 30 (trinta) dias corridos após a data de
sua liberação ao responsável.
§ 1º. Não se inclui no prazo fixado no caput deste artigo a utilização de
recursos após o dia 1º de dezembro de cada ano, fixado aqui como o último dia
para a realização de qualquer despesa em regime de adiantamento.
§ 2º. Se o dia 1º de dezembro considerado no §1º ocorrer em dia não útil, o
uso dos recursos se dará somente até o último dia útil antes do dia 1º de
dezembro.
Art. 15. A apresentação do
processo de prestação de contas e a devolução de recursos não utilizados, se
for o caso, será feita em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de utilização fixado
no Art. 14 e seus parágrafos.
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES DE DESPESAS EM REGIME DE
ADIANTAMENTO
Art. 16. Em consonância com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 em seu artigo 60,
parágrafo único, fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
valor estipulado na alínea “a” do item II do artigo 23 da mesma Lei, como
limite de despesas globais por subelemento constante
do Anexo I – Classificação Econômica da Despesa.
Parágrafo único. O limite
do percentual definido no caput deste
artigo para sua realização, sujeitar-se-á à existência de margem dentro do
Cálculo da Margem Disponível fixado no art.17.
Art. 17 O Cálculo da
Margem Disponível para a realização de despesas em regime de adiantamento será
considerado dentro do limite definido pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em
seu artigo 24, inciso II, que trata das aquisições feitas pelo regime de
dispensa de licitação.
§ 1º. O limite para compra com dispensa
de licitação é de R$ 8.000,00, sendo que a lei n.º 8.666/93 proíbe a realização
de despesa de valor superior a R$ 4.000,00 com o mesmo objeto utilizando
recurso de suprimento de fundo, ficando o valor restante não utilizado, para
compra direta.
§ 2º. A não observância dos limites
tratados nesta IN na utilização dos recursos ensejará a devolução dos excessos
utilizados ao Tesouro Municipal, pelo responsável.
Art. 18. As solicitações de adiantamento para fazer face às despesas em regime de
adiantamento são fixados em até o máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1°. As despesas realizadas em face de adiantamento não poderão exceder o
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por Nota Fiscal, bem como fica vedada a
apresentação de duas ou mais notas fiscais com Material/Serviço já
adquirido/contratado na mesma prestação de contas.
§ 2°. Os valores fixados no caput deste artigo podem ser alterados por
Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
DA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS PARA DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
Art. 19. O responsável solicitará os recursos para despesas em regime de
adiantamento preenchendo o formulário contido no Anexo III – Solicitação de Recursos
para Despesas em Regime de Adiantamento e encaminhará ao Secretário, o qual
responde para sua ciência e concordância, e posteriormente protocolando o
pedido.
§ 1º. Não será permitida nova solicitação durante o período de execução de
solicitação anterior, sob pena de arquivamento da referida solicitação.
§ 2°. Um novo pedido nos moldes do caput
deste artigo, somente será possível no dia útil posterior à emissão de
parecer sugerindo a aprovação da prestação de contas.
Art. 20. O processo iniciado nos termos do Art. 19 desta Instrução Normativa será
enviado pelo Protocolo Geral para a Superintendência de Prestação de Contas e
Convênios, que verificará a regularidade do pedido.
I – Se não há pendências
de prestação de contas em nome do solicitante.
II – Se houver
pendências, a descrição das ocorrências que geraram.
III – Verificação da Margem Disponível
para a realização de despesas em regime de adiantamento.
§ 1º. Serão preenchidos, no próprio documento de solicitação, os resultados da
análise.
§ 2°. Havendo pendências de prestação de contas, o processo será devolvido à
Secretaria solicitante para conhecimento e providências que se fizerem
necessárias.
§ 3º. Não havendo pendências de prestação de contas, o processo será enviado ao
Chefe do Poder Executivo.
Seção II
DA AUTORIZAÇÃO
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo se manifestará pela aprovação ou não do
pedido.
§ 1º. Manifestando-se favoravelmente, o processo será enviado à Superintendência
Contábil para as providências de Empenho Orçamentário.
§ 2°. Manifestando-se desfavoravelmente, o processo será retornado à
Superintendência de Prestação de Contas e Convênios, que procederá com o
trâmite de arquivamento definitivo.
Seção III
DO EMPENHO ORÇAMENTÁRIO
Art. 22. É de responsabilidade da Secretaria solicitante o controle dos saldos
orçamentários e sua existência suficiente para empenho.
Art. 23. A Superintendência Contábil promoverá o empenho de acordo com o
discriminado no pedido de solicitação, desde que esta atenda às normas
vigentes.
Art.
24. A Superintendência Contábil retornará
tempestivamente ao responsável qualquer processo de solicitação que não
satisfaça qualquer condição orçamentária.
Art. 25. Após o empenho, o processo será enviado à Superintendência de Controle
Financeiro para o pagamento.
Seção IV
DO PAGAMENTO
Art. 26. O pagamento será feito obrigatoriamente por transferência bancária à conta-corrente aberta em nome do suprido para recebimento específico
de valores destinados a quitar despesas de pronto pagamento.
Art. 27. Após o pagamento, o processo será enviado à Superintendência de
Prestação de Contas e Convênios, que aguardará o processo de prestação de
contas relativo.
Seção V
DA UTILIZAÇÃO DO RECURSOS
Art. 28. As despesas realizadas pelo responsável obedecerão aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e, no que
couber, à pesquisa prévia das melhores condições para a utilização do recurso.
Art. 29. Somente serão aceitos comprovantes emitidos em nome da Prefeitura
Municipal de Colatina e que satisfaçam as condições de legalidade de sua
emissão.
§ 1º. As notas fiscais deverão ser de emissão eletrônica, dentro do período
permitido de uso para o adiantamento solicitado, devidamente recibada pelo emitente no próprio corpo do documento ou em
documento à parte, perfeitamente caracterizado à nota fiscal a que se refere.
§
2º. As notas fiscais eletrônicas de prestação de
serviços serão emitidas na modalidade de retenção de impostos de prestação de
serviços, exceto as dispensadas pela Lei Complementar
Municipal n.º 027, de 24 de dezembro de 2003.
Seção vI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUA ANÁLISE
Art. 30. Finalizado o período de utilização dos recursos, o responsável
providenciará processo de prestação de contas, ao qual juntará todos os
documentos e relatórios definidos nesta IN.
Art. 31. Compõe o processo de prestação de contas:
I – Ofício dirigido ao Chefe
do Poder Executivo Municipal preenchido nos moldes do Anexo IV – Oficio de
Encaminhamento de Prestação de Contas.
II – Balancete de
execução financeira, preenchido nos moldes do Anexo V – Balancete da Execução
Financeira.
III – Relação das
despesas realizadas, preenchido nos moldes do anexo VI – Relação de Pagamentos
Efetuados;
IV – Notas fiscais e outros documentos comprobatórios da realização das
despesas, com a destinação do uso e declaração que os
bens/serviços foram entregues/prestados.
V – Comprovante de
restituição de recursos não utilizados aos cofres públicos, caso necessário.
Parágrafo único. Os valores deverão ser restituídos por meio de depósito bancário na conta-corrente de origem do recurso repassado, contendo a
descrição do motivo que ensejou a devolução.
Art. 32. O processo de prestação de contas instruído nos moldes desta IN será
protocolado e enviado inicialmente à Superintendência de Prestação de Contas e
Convênios.
Art. 33. A Superintendência de Prestação de Contas e Convênios analisará os
processos de prestação de contas recebidos, obedecendo os prazos legais para
fechamento de balanços e balancetes contábeis.
Art. 34. Na observância de pendências de prestação de contas, estas serão objeto
de notificação aos responsáveis com a indicação do prazo de justificativa ou
correção, que não poderá ultrapassar 5 (dias) dias úteis.
§ 1º. O não cumprimento do prazo de correção apontado nas notificações ensejará
o encaminhamento, por parte da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios,
dos valores que não satisfizeram os critérios de aplicação desta IN, a sua
inscrição na Dívida Ativa do Município em nome dos responsáveis definidos
conforme o Art. 12.
Art. 35. Não sendo observadas pendências de prestação de
contas, o processo será encaminhado ao Almoxarifado Central para as devidas
diligências.
Art. 36. Finalizadas as diligências, a Superintendência de Prestação de Contas e
Convênios apresentará ao ordenador de despesa, para sua análise, os processos
de prestação de contas apensados aos processos de solicitação de repasse, os
quais terão indicações que satisfaçam as condições de:
I – Sugerir a homologação;
II – Sugerir a homologação parcial de valores;
III – Sugerir a não homologação.
Art. 37. Previamente ao procedimento de inscrição na Dívida Ativa Municipal
definido no Art. 34, § 1°, o processo de solicitação e de prestação de contas
serão encaminhados à Superintendência Contábil para os acertos orçamentários
devidos.
CAPÍTULO VII
DOS ANEXOS
Art. 38. Compõem esta Instrução
Normativa os seguintes anexos:
Anexo
I – Classificação Econômica da Despesa.
Anexo
II – Realização de Despesas em Regime de Adiantamento.
Anexo
III – Solicitação de Suprimento de Fundo para Realização de Despesas em Regime de
Adiantamento.
Anexo
IV – Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas.
Anexo
V – Balancete da Execução Financeira.
Anexo
VI – Relação dos Pagamentos.
CAPÍTULO VIII
DO
USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Art. 40. O Poder Executivo Municipal ensejará, através da
Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e em conjunto com os demais
órgãos envolvidos na solicitação,
liberação, acompanhamento e prestação de contas de despesas em regime de
adiantamento, o desenvolvimento ou aquisição de programa de computador para
automatização e controle dos pedidos concedidos.
Art. 41. Todos os procedimentos e
formulários definidos nesta instrução normativa deverão ser contemplados no
programa de computador a ser desenvolvido ou contratado.
Art. 42. O programa de computador deverá
estar preferencialmente integrado a todos os sistemas já em uso ou que vierem a
ser usados na gestão pública.
Art. 43. A implantação do programa de
computador aqui previsto contemplará todos os procedimentos hoje feitos
manualmente, bem como deverá permitir a emissão de relatórios com as mesmas
características e conteúdos dos anexos a esta IN.
Parágrafo único. Os anexos a serem preenchidos a cargo dos responsáveis
deverão ser disponibilizados via Rede Mundial de Computadores (WWW) para o seu
preenchimento online.
Art. 44. O programa de computador deverá ser capaz de gerar
relatórios em formatos que possibilitem sua divulgação via WEB, cumprindo os
preceitos legais de transparência da administração pública.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através de Portaria,
fixará os valores indicados no Art. 20 após a data de promulgação desta IN e
sempre que houver modificações relativas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de
1993.
Art. 46. Será
promovida a responsabilidade administrativa e, se for o caso, penal, do agente
político e servidor público que autorizar o pagamento ou que as receber com
violação desta IN, bem como daqueles que deixar de prestar contas ou restituir
valores recebidos em excesso fora dos prazos estabelecidos em Lei e nesta IN.
Art. 47. Os termos contidos nesta Instrução Normativa não eximem a observância
das demais normas competentes, que devem ser respeitadas.
Art. 48. Caberá à Superintendência de Prestação de Contas e Convênios,
acompanhada da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, divulgar,
cumprir e fazer cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa.
Art. 49. Esta Instrução
Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou
técnicos assim o exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos
serviços públicos municipais.
Art. 50. Esta Instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Colatina/ES, 26 de abril de
2018.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura municipal de Colatina.
Giovanna Maria Serafini Gomes
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA DA DESPESA
MATERIAL DE CONSUMO |
|||||
CÓDIGO |
NOME DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA |
||||
CATEGORIA |
GRUPO |
MODALIDADE |
ELEMENTO |
SUBELEMENTO |
|
3 |
3 |
90 |
30 |
01 |
COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
3 |
3 |
90 |
30 |
03 |
COMBUSTÍVEIS
E LUBRIF. P/ OUTRAS FINALIDADES |
3 |
3 |
90 |
30 |
04 |
GAS E
OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS |
3 |
3 |
90 |
30 |
07 |
GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO |
3 |
3 |
90 |
30 |
09 |
MATERIAL
FARMACOLÓGICO |
3 |
3 |
90 |
30 |
10 |
MATERIAL
ODONTOLÓGICO |
3 |
3 |
90 |
30 |
11 |
MATERIAL
QUÍMICO |
3 |
3 |
90 |
30 |
12 |
MATERIAL
DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO |
3 |
3 |
90 |
30 |
14 |
MATERIAL
EDUCATIVO E ESPORTIVO |
3 |
3 |
90 |
30 |
15 |
MATERIAL
P/ FESTIVIDADES E HOMENAGENS |
3 |
3 |
90 |
30 |
16 |
MATERIAL
DE EXPEDIENTE |
3 |
3 |
90 |
30 |
17 |
MATERIAL
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
3 |
3 |
90 |
30 |
18 |
MATERIAIS E
MEDICAMENTOS P/ USO VETERINÁRIO |
3 |
3 |
90 |
30 |
19 |
MATERIAL
DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM |
3 |
3 |
90 |
30 |
20 |
MATERIAL
DE CAMA, MESA E BANHO |
3 |
3 |
90 |
30 |
21 |
MATERIAL
DE COPA E COZINHA |
3 |
3 |
90 |
30 |
22 |
MATERIAL
DE LIMPEZA E PROD. DE HIGIENIZAÇÃO |
3 |
3 |
90 |
30 |
23 |
UNIFORMES,
TECIDOS E AVIAMENTOS |
3 |
3 |
90 |
30 |
24 |
MATERIAL
PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES |
3 |
3 |
90 |
30 |
25 |
MATERIAL
P/ MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS |
3 |
3 |
90 |
30 |
26 |
MATERIAL
ELÉTRICO E ELETRÔNICO |
3 |
3 |
90 |
30 |
28 |
MATERIAL
DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA |
3 |
3 |
90 |
30 |
29 |
MATERIAL
P/ ÁUDIO, VIDEO E FOTO |
3 |
3 |
90 |
30 |
30 |
MATERIAL
PARA COMUNICAÇÕES |
3 |
3 |
90 |
30 |
35 |
MATERIAL
LABORATORIAL |
3 |
3 |
90 |
30 |
36 |
MATERIAL
HOSPITALAR |
3 |
3 |
90 |
30 |
39 |
MATERIAL
P/ MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
3 |
3 |
90 |
30 |
42 |
FERRAMENTAS
|
3 |
3 |
90 |
30 |
44 |
MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS |
3 |
3 |
90 |
30 |
45 |
MATERIAL
TÉCNICO P/ SELEÇÃO E TREINAMENTO |
3 |
3 |
90 |
30 |
46 |
MATERIAL
BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL |
3 |
3 |
90 |
30 |
47 |
AQUISIÇÃO
DE SOFTWARES DE BASE |
3 |
3 |
90 |
30 |
48 |
BENS
MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS |
3 |
3 |
90 |
30 |
49 |
BILHETES DE
PASSAGEM |
3 |
3 |
90 |
30 |
50 |
BANDEIRAS,
FLAMULAS E INSIGNIAS |
3 |
3 |
90 |
30 |
51 |
DISCOTECAS
E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL |
3 |
3 |
90 |
30 |
96 |
MATERIAL
DE CONSUMO – PAGAMENTO ANTECIPADO |
3 |
3 |
90 |
30 |
99 |
OUTROS
MATERIAIS DE CONSUMO |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
|||||
3 |
3 |
90 |
39 |
05 |
SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS |
3 |
3 |
90 |
39 |
08 |
MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
|
3 |
3 |
90 |
39 |
09 |
ARMAZENAGEM |
3 |
3 |
90 |
39 |
10 |
LOCAÇÃO DE IMOVEIS |
3 |
3 |
90 |
39 |
11 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARES |
3 |
3 |
90 |
39 |
12 |
LOCAÇÃO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
15 |
TRIBUTOS A CONTA DO
LOCATÁRIO OU CESSIONÁRIO |
3 |
3 |
90 |
39 |
16 |
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS |
3 |
3 |
90 |
39 |
17 |
MANUT. E CONSERVAÇÃO
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
18 |
SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
19 |
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
20 |
MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS |
3 |
3 |
90 |
39 |
22 |
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS
E CONFERENCIAS |
3 |
3 |
90 |
39 |
23 |
FESTIVIDADES E
HOMENAGENS |
3 |
3 |
90 |
39 |
33 |
FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO |
3 |
3 |
90 |
39 |
35 |
SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA |
3 |
3 |
90 |
39 |
36 |
SERVIÇOS DE ÁGUA E
ESGOTO |
3 |
3 |
90 |
39 |
37 |
SERVIÇOS DE GAS |
3 |
3 |
90 |
39 |
39 |
SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO EM GERAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
41 |
PRODUÇÕES
JORNALISTICAS |
3 |
3 |
90 |
39 |
42 |
SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
45 |
SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
49 |
SERVIÇOS DE PROC. DE
DADOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
50 |
SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES |
3 |
3 |
90 |
39 |
51 |
SERVIÇOS DE ÁUDIO,
VIDEO E FOTO |
3 |
3 |
90 |
39 |
53 |
SERVIÇOS DE SOCORRO E
SALVAMENTO |
3 |
3 |
90 |
39 |
55 |
SERVIÇOS GRÁFICOS E
EDITORIAIS |
3 |
3 |
90 |
39 |
56 |
SERVIÇOS DE APOIO AO
ENSINO |
3 |
3 |
90 |
39 |
58 |
SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
61 |
SEGUROS EM GERAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
62 |
CONFECÇÃO DE
UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS |
3 |
3 |
90 |
39 |
63 |
CONFECÇÃO DE MATERIAL
DE ACONDIC. E EMBALAGEM |
3 |
3 |
90 |
39 |
65 |
TRANSPORTE DE
SERVIDORES |
3 |
3 |
90 |
39 |
68 |
VIGILÂNCIA
OSTENSIVA/MONITORADA |
3 |
3 |
90 |
39 |
69 |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
3 |
3 |
90 |
39 |
70 |
SERVIÇO DE APOIO
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
71 |
HOSPEDAGENS |
3 |
3 |
90 |
39 |
72 |
SERVIÇOS BANCÁRIOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
74 |
SERVIÇOS DE COPIAS E
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
80 |
SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE LEGAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
82 |
SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL |
3 |
3 |
90 |
39 |
83 |
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
DE UTILIDADE PUBLICA |
3 |
3 |
90 |
39 |
84 |
AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
DE APLICAÇÃO |
3 |
3 |
90 |
39 |
86 |
MANUTENÇÃO,
CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
3 |
3 |
90 |
39 |
88 |
DESPESAS DE
TELEPROCESSAMENTO |
3 |
3 |
90 |
39 |
96 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA – PAGAMENTO ANTECIPADO |
3 |
3 |
90 |
39 |
99 |
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
ANEXO II – REALIZAÇÃO DE
DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
Processo de
Concessão: ....…..../
................
Data da
Concessão:
........./............../................
Data da Realização
das Despesas:
........../................/...............
MATERIAL DE CONSUMO |
|||||
CÓDIGO (Anexo I) |
NOME DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA |
||||
CATEGORIA |
GRUPO |
MODALIDADE |
ELEMENTO |
SUB-ELEMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome do responsável
Assinatura.
ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO
DE FUNDOS PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
(Orgão) Solicitante: |
|
||
Servidor responsável (Suprido): |
|
||
Cargo: |
Número do CPF: |
|
|
Banco: |
Agência: |
Conta: |
|
SOLICITAÇÃO |
|
||
Valor Total: R$ |
|
||
Elemento de
Despesa |
Especificação por
materiais |
|
|
3.3.90.30.000 – Material de Consumo |
Ex.: 02 (duas) canetas esferográficas... |
|
|
|
|
||
|
|
||
|
|
||
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica |
|
|
|
|
|
||
|
|
||
|
|
||
Finalidade: ( ) Despesas em viagens ou em serviços
especiais. ( ) Despesas de pequeno vulto. ( ) Despesas urgentes e
inadiáveis. |
|
||
Declaro, para os devidos fins, que: 1 – Não respondo sindicância e/ou Inquérito
Administrativo. 2 – Comprometo-me a não receber/utilizar o suprimento
de fundos estando em gozo de férias, licença ou outro afastamento de qualquer
natureza. Em ____/____/______ Assinatura do Suprido:
____________________________________________ |
|
||
Secretário
Municipal: ( ) Ciente, concordo com o
pedido de suprimentos. ( ) Ciente, não concordo com o
pedido de suprimentos. Arquive-se. Em ____/____/______. Assinatura do Secretário Municipal:
____________________________________________ SUPERINTENDÊNCIA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: ( ) Não há pendências de
Prestação de Contas anteriores. ( ) Há pendências de prestação
de contas. Observações:
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... Em ____/____/______. Assinatura do Analista:
____________________________________________ PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Secretaria de Gabinete. ( ) Secretaria Solicitante. Em ____/____/______. Assinatura:
____________________________________________ SECRETARIA DE
GABINETE: ( ) Autorizo, na forma da Lei,
a presente solicitação. ( ) Não autorizo a presente
solicitação. Em ____/____/______. Assinatura do Poder Executivo Municipal:
____________________________________________
(Carimbo e Assinatura) PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Superintendência Contábil
para empenho. ( ) Devolvido a Secretaria
Solicitante, motivo: Em ____/____/______. Assinatura do Analista:
____________________________________________ |
|
||
SUPERINTENDÊNCIA
CONTÁBIL ( ) Realizado o empenho. ( ) Não há reserva
orçamentária suficiente. |
|
||
PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO ENVIADO: ( ) Coordenadoria de Controle
Financeiro para pagamento. ( ) Superintendência de
Prestação de Contas e Convênios. Em ____/____/______. Assinatura do analista: ____________________________________________
(Carimbo e Assinatura) COORDENADORIA DE
CONTROLE FINANCEIRO: ( ) Pagamento realizado. ( ) Superintendência de
prestação de contas e convênios. SUPERINTENDÊNCIA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS: ( ) Para aguardar prestação de
contas. ( ) Para os devidos fins. |
|
||
ANEXO IV – OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Colatina(ES), ...............de............................de ...................
Sr. Prefeito
Municipal,
Ref.:
Encaminhamento de Prestação de Contas
Processo de
Concessão: ............................../ .......................
Período de
Utilização dos Recursos: ......................... a.
............................
Valor Liberado: R$
..............................................................
Referimo-nos ao
processo acima identificado para apresentar a V. Exª.
a prestação de contas relativa à utilização de recursos para despesas em regime
de adiantamento, composto pelos documentos anexos, o qual pedimos a sua
homologação.
(a)
Responsável.
ANEXO V –
BALANCETE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Processo de Concessão:
............................../ .......................
Período de
Utilização dos Recursos: ......................... a.
............................
Valor Liberado: R$
...........................................................…
Liberação |
Dispêndios |
|||
Código |
Descrição |
Valor (R$) |
||
Valor Liberado |
R$ |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
Devolução de Valores |
|
|||
TOTAL |
|
TOTAL |
|
Colatina(ES), ............... de
..............................................de............…
______________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO VI – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Processo de
Concessão: ............................../ .......................
Período de Utilização
dos Recursos: ......................... a. ............................
Valor Liberado: R$
..............................................................
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
ORDEM |
FORNECEDOR |
CNPJ |
DOCUMENTO |
VALOR PAGO R$ |
||
TIPO |
NÚMERO |
DATA DE EMISSÃO |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DOS PAGAMENTOS EFETUADOS |
|
Colatina(ES), .............de ....................................de
..............
______________________________________________
Assinatura do Responsável