LEI Nº. 3.537, DE 07 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza conceder auxílio financeiro para atletas:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira aos atletas colatinenses – CAMILO LELIS PORTUGAL – Judô e SANDRA MARA DE ALMEIDA – Vôlei, no valor de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos) para cada um, destinada a ajudar no custeio das despesas com deslocamento e manutenção fora do Município, para participarem de cursos de aperfeiçoamento técnico físico visando integrar as equipes do Campeonato Mundial na modalidade Judô e Campeonato Brasileiro, modalidade Vôlei.

Parágrafo Único — Os recursos a serem liberados segundo o disposto neste artigo, destinam-se a atender os atletas beneficiados no período de fevereiro a julho do ano em curso.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 3570/1990

Art. 2º — As despesas correrão por conta dos recursos alocados na dotação orçamentária consignada na atividade – 08462242.18 – 3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.