LEI Nº 3570, DE 16 DE MAIO DE 1990
Autoriza conceder
auxílio financeiro aos atletas CAMILO LELIS PORTUGAL e SANDRA MARA DE ALMEIDA e
abrir o necessário crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira aos
atletas colatinenses CAMILO LELIS PORTUGAL - JUDÔ, no valor de Cr$ 180.000,00
(cento e oitenta mil cruzeiros) e SANDRA MARA DE ALMEIDA - VOLEI, no valor de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo Único - O atleta Camilo Lelis Portugal receber o
auxílio como ajuda para participar de um treinamento
Art. 2º - Para as despesas previstas nesta Lei fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender a seguinte
dotação:
08 - Secretaria
Municipal de Educação
Atividade: 08462242.18
- Incentivo ao Esporte Amador
3.2.5.9 - Outras
Transferências a Pessoas............................................... Cr$
280.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro
correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício
financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do artigo 43, da Lei n° 4.320/64,
constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra era vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposiç6es em contrário, especialmente as contidas no parágrafo único do artigo 1°, da Lei Municipal n°
3.537, de 07 de março de 1990.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)...............................................
60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada
no período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO:
Cr$ 628.456.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$
280.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 628.176.278,22