LEI Nº 3570, DE 16 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza conceder auxílio financeiro aos atletas CAMILO LELIS PORTUGAL e SANDRA MARA DE ALMEIDA e abrir o necessário crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira aos atletas colatinenses CAMILO LELIS PORTUGAL - JUDÔ, no valor de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e SANDRA MARA DE ALMEIDA - VOLEI, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - O atleta Camilo Lelis Portugal receber o auxílio como ajuda para participar de um treinamento em San Vermont, no Estado da Califórnia, no período de junho a dezembro do ano em curso e quanto a Sandra Mara de Almeida a ajuda servirá ao custeio das despesas com deslocamento e manutenção fora do Município para participar de cursos de aperfeiçoamento técnico e físico visando integrar as equipes do Campeonato Brasileiro de Vôlei.

 

Art. 2º - Para as despesas previstas nesta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) destinado a atender a seguinte dotação:

 

08 - Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 08462242.18 - Incentivo ao Esporte Amador

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................... Cr$ 280.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra era vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposiç6es em contrário, especialmente as contidas no parágrafo único do artigo 1°, da Lei Municipal n° 3.537, de 07 de março de 1990.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                Cr$  628.456.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$        280.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  628.176.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.