LEI Nº. 3.544, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

Autoriza conceder ajuda financeira à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU ‘’ATÍLIO MORELATO’’, da CNEC, a titulo de subvenção:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU ‘’ATILIO MORELATO’’, da CNEC, a título de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais, à ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU ‘’ATILIO MORELATO’’, da CNEC, a título de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido educandário. (Redação dada pela Lei nº 3628/1990)

§ 1º — A ajuda será concedida no período de março a dezembro de 1990.

§ 2º - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado, a cada mês pela variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor, do mês pagamento de cada parcela, ou ocorrendo à substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo outro índice de reajuste que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

Art. 2º — Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do subelemento – 3.2.3.1 – Subvenção Sociais – CNEC e outras, consignado na atividade 08421882.15 – Manutenção do ensino Fundamental, localizada na Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de março de 1990.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de março de 1990.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.