LEI Nº 3628, DE 31 DE
JULHO DE 1990
Altera
valor da subvenção destinada à ESCOLA DE 1° GRAU “ATÍLIO MORELATO”.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
ajuda financeira concedida em favor da ESCOLA DE 1° GRAU “ATÍLIO MORELATO”, da
CNEC através da Lei n° 3.544/90 tem seu valor
alterado de Cr$ 30.000,00 para Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) mensais,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a importância, a título
de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido
educandário.
§ 1° - O valor de Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros) será concedido a partir de agosto e vigorará até
dezembro de 1.990.
§ 2° - A importância prevista nesta
Lei será atualizada, a cada mês, pela variação do IPC - Índice de Preços ao
Consumidor do mês de pagamento de cada parcela, ou ocorrendo a
substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo
fator adotado pelo Governo Federal em substituição ao IPC.
Art. 2° - Os recursos para
atender o disposto nesta Lei correrão por conta do sub-elemento
3.2.3.1 - Subvenções Sociais - CNEC e outras, consignadas na Atividade:
08.42.188.2-15 - Manutenção do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL