LEI Nº 3550, DE 12 DE ABRIL DE 1990

  

Dispõe sobre à criação da Secretaria Especial para assuntos de São Domingos e dá outras providências.

 

Lei com vigência restabelecida pela Lei nº. 3863/1992

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Especial para Assuntos de São Domingos do Norte, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Colatina, tendo como âmbito de ação específica a centralização das atividades de assessoramento e assistência imediata ao Prefeito na coordenação e execução das atividades administrativas que serão realizadas no território do referido Município que por competência legal devem ser exercidas pelo Prefeito de Colatina, na qualidade de Administrador do novo Município, incluídas as de transição do Governo Municipal e instalação do mesmo.

 

§ 1° - A Secretaria Especial exercer suas atividades com o apoio das Secretarias Municipais, que atuarão dentro de suas respectivas competências.

 

§ 2° - A Secretaria criada nos termos deste artigo de caráter transitório e extinguir-se-á a 31 de dezembro de 1990 com a posse do Prefeito e instalação do Município.

 

Art. 2º - Fica criado o cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL para assuntos de São Domingos, de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, equiparado, para efeitos de competência e vencimento ao Secretario Municipal.

 

§ 1º - O cargo de que trata este artigo será automaticamente extinto juntamente com a Secretaria criada no artigo 1°, a 31 de dezembro de 1990.

 

Art. 3° - A Secretaria Especial para Assuntos de São Domingos será sediada no referido Município, sendo atendida nos seus serviços por pessoal do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, requisitados, de acordo com a necessidade, pelo seu titular ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único - Com a extinção da Secretaria os servidores requisitados voltarão aos órgãos de origem, independente de quaisquer medidas administrativas.

 

Art. 4° - Todas as despesas decorrentes de funcionamento da Secretaria criada serão pagas com os recursos que couberem ao novo Município de São Domingos do Norte, contabilizados em separado de acordo com os Índices de participação fixados pelos órgãos estadual e federal, competentes.

 

Art. 5° - O Secretario Especial a que se refere o artigo 2° fará jus a receber o mesmo vencimento dos Secretários Municipais, atualizado em igual índice.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.