LEI Nº 3.863, DE 10
DE FEVEREIRO DE 1992.
Restabelece a vigência da Lei nº 3.550, de
12 de abril de 1990:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência da Lei nº 3.550, de 12 de abril de 1990, que
dispõe sobre a criação da Secretaria Especial para Assuntos de São Domingos e
dá outras providências, a partir de 31 de dezembro de 1990.
Artigo 2º -
Os atos praticados por força da Lei nº 3.550, de 12 de abril de 1990, inclusive
os de caráter financeiro, no período compreendido entre 31 de dezembro de 1990
até a data desta Lei, ficam homologados para todos os efeitos legais.
Artigo 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
31 de dezembro de 1990.
Artigo 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina,
em 10 de fevereiro de 1992.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de fevereiro de 1992.
Chefe do Gabinete do
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.