LEI Nº 3553, DE 12 DE ABRIL DE 1990

  

Autoriza doar área de terras ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e revoga Lei n° 3.539, de 07 de março de 1990.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, uma área situada na Avenida Beira Rio, nesta cidade, com 693,52 m2 e 108,90 m de perímetro, confrontando-se com a Avenida Beira Rio ao Norte, com José Polese ao Leste, com Travessa Michel Dalla a Oeste e ao Sul com quem de direito.

 

§ 1° - A doação prevista neste artigo destina-se a construção de uma Escola Profissionalizante pelo donatário.

 

§ 2° - O prazo máximo para construção da obra é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º - A área será revertida ao Patrimônio Público Municipal, sem interpelação judicial, provado o não cumprimento ao disposto nesta Lei, pelo donatário.

 

Art. 3° - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n° 3.539, de 07 de março de 1990, que cuida da doação do imóvel, objeto da presente Lei, ao SESC, a partir de 07 de março de 1 990.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.