LEI Nº 3553, DE 12 DE
ABRIL DE 1990
Autoriza
doar área de terras ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e
revoga Lei n° 3.539, de 07 de março de 1990.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o SENAC - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial, uma área situada na Avenida Beira Rio,
nesta cidade, com
§ 1° - A doação prevista neste
artigo destina-se a construção de uma Escola Profissionalizante pelo donatário.
§ 2° - O prazo máximo para
construção da obra é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação
desta Lei.
Art. 2º - A área será revertida
ao Patrimônio Público Municipal, sem interpelação judicial, provado o não
cumprimento ao disposto nesta Lei, pelo donatário.
Art. 3° - Fica revogada em todos os seus termos a
Lei Municipal n° 3.539, de 07 de março de 1990,
que cuida da doação do imóvel, objeto da presente Lei, ao SESC, a partir de 07
de março de 1 990.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de abril de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL