LEI Nº 3571, DE 16 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza permuta de Área com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terras situada Rua Vitalle Ragazzi e Rua “A”, no Bairro Santa Mônica medindo 1.500,00 m2 e confrontando-se ao Norte com Rua ‘A”; Ao Sul com José Natal Lemos; A Leste com área reservada para jardins e a Oeste com Rua Vitalle Ragazzi, de propriedade do Município, com a ÁREA DE TERRAS de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA, medindo 1.620,00 m2 (metros quadrados’), situada no Bairro Colatina Velha, nesta cidade e confrontando-se com Rua Domingos Martins em 21,30 m; 13,80 m com Ezílio Scarton e 16,40 m com quem de direito.

Artigo alterado pela Lei nº. 3701/1990

 

Parágrafo Único - A Área transferida à ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA destinar-se-á a construção da sede da Associação Donatária, obrigando-se a mesma a dar início a referida construção no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da presente Lei.

 

Art. 2º - A Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina terá sob o seu encargo a implantação, conservação e administração de um parque florestal na Área de aproximadamente 1.500,00 ms2, confrontante da área permutada na posição oeste, podendo, para esse fim, o Chefe do Poder Executivo celebrar comodato ou outro instrumento hábil, com a referida entidade.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.