LEI Nº 3571, DE 16 DE MAIO DE 1990
Autoriza permuta de
Área com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA e dá
outras providências.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terras situada Rua Vitalle Ragazzi e Rua “A”, no
Bairro Santa Mônica medindo
Artigo alterado pela Lei nº. 3701/1990
Parágrafo Único - A Área transferida à ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA destinar-se-á a construção da sede
da Associação Donatária, obrigando-se a mesma a dar início a referida
construção no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência da
presente Lei.
Art. 2º - A Associação dos Profissionais de
Contabilidade de Colatina terá sob o seu encargo a implantação, conservação e
administração de um parque florestal na Área de aproximadamente 1.500,00 ms2,
confrontante da área permutada na posição oeste, podendo, para esse fim, o
Chefe do Poder Executivo celebrar comodato ou outro instrumento hábil, com a
referida entidade.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL