LEI Nº 3701, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1990
Retifica área
permutada com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica retificada área de terras de propriedade do Município permutada com
a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA através da Lei n° 3.571, de 16 de maio de 1990, para uma área
de terras situada Rua Vitalle Ragazzi e Rua “A”, no Bairro Santa Mônica medindo
Art. 2° - A área que ficar sob o encargo da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
CONTABILIDADE DE COLATINA, para implantação, conservação e administração de um
parque florestal, fica retificada para aproximadamente de
Art. 3° - As demais disposições da Lei n° 3.571, de 16 de maio de 1990, ficam
ratificadas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.