LEI Nº 3701, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

  

Retifica área permutada com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica retificada área de terras de propriedade do Município permutada com a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA através da Lei n° 3.571, de 16 de maio de 1990, para uma área de terras situada Rua Vitalle Ragazzi e Rua “A”, no Bairro Santa Mônica medindo 1.500,00 m2 e confrontando-se ao Norte com Rua ‘A”; Ao Sul com José Natal Lemos; A Leste com área reservada para jardins e a Oeste com Rua Vitalle Ragazzi.

 

Art. 2° - A área que ficar sob o encargo da ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE DE COLATINA, para implantação, conservação e administração de um parque florestal, fica retificada para aproximadamente de 1.620,00 m2 (metros quadrados’), confrontante da área retificada e de que trata o artigo 1° desta Lei, na posição leste.

 

Art. 3° - As demais disposições da Lei n° 3.571, de 16 de maio de 1990, ficam ratificadas.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.