LEI Nº 3596, DE 28 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza conceder auxílio financeiro, a título de ajuda, para o atleta Manoel Tadeu Tavares.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder um auxílio financeiro, a título de ajuda, ao atleta Manoel Tadeu Tavares, na modalidade de corredor no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ajudar nas despesas com deslocamento e manutenção fora do Município, para sua participação em cursos de aperfeiçoamento técnico e físico, bem como para participar das corridas do Ranking Estadual e Nacional programadas para 1990.

 

 

Art. 2º - As despesas correrão por conta dos recursos, alocados na dotação orçamentária consignada na atividade: 08462242.18 - Incentivo ao Esporte Amador - 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 3.548/90.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.