LEI Nº 3596, DE 28
DE JUNHO DE 1990
Autoriza conceder
auxílio financeiro, a título de ajuda, para o atleta Manoel Tadeu Tavares.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado conceder um auxílio financeiro, a título
de ajuda, ao atleta Manoel Tadeu Tavares, na modalidade de corredor no valor de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ajudar nas despesas com
deslocamento e manutenção fora do Município, para sua participação em cursos de
aperfeiçoamento técnico e físico, bem como para participar das corridas do
Ranking Estadual e Nacional programadas para 1990.
Art. 2º - As despesas correrão por conta dos recursos,
alocados na dotação orçamentária consignada na atividade: 08462242.18 -
Incentivo ao Esporte Amador - 3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente as contidas no Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n° 3.548/90.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL