LEI Nº 3640, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza desapropriar benfeitorias e direitos de posse sobre o terreno que consta pertencer a Francisco Alves Neto.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os direitos de posse exercidos sobre o lote de terreno urbano situado na Avenida das Nações, no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, medindo 75,00 m2 (metros quadrados), confrontando-se pelos seus diversos lados com Maria Pascoalina Ramos, José Francisco Santos, Avenida das Nações e quem de direito e as benfeitorias nele edificadas, pertencente a Francisco Alves Neto, pelo preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Valor alterado pela Lei nº. 3819/1991

 

Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo tem por finalidade a desocupação da área para construção de uma “Capela Ecumênica” anexa ao Cemitério, que será destinada ao uso da população em geral para realização de velórios.

 

Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas provenientes do pagamento pela desapropriação correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.