LEI Nº 3640, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza
desapropriar benfeitorias e direitos de posse sobre o terreno que consta
pertencer a Francisco Alves Neto.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação amigável
ou judicial, os direitos de posse exercidos sobre o lote de terreno urbano
situado na Avenida das Nações, no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, medindo
Valor alterado pela Lei nº. 3819/1991
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo
tem por finalidade a desocupação da área para construção de uma “Capela Ecumênica”
anexa ao Cemitério, que será destinada ao uso da população em geral para
realização de velórios.
Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas
provenientes do pagamento pela desapropriação correrão a conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL