LEI Nº. 3.819, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza reajustar
valor para desapropriação dos direitos de posse e benfeitorias sobre o terreno
que consta pertencer a FRANCISCO ALVES NETO:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) pela indenização dos direitos de
posse e benfeitorias constituídos sobre o imóvel que consta pertencer a FRANCISCO ALVES
NETO, referente à desapropriação decretada pela Lei Nº. 3.640, de 15 de agosto de 1 990.
Parágrafo Único — Face o disposto neste artigo
fica revogada a parte final do Artigo 1º da Lei Nº.
3.640, de 15 de agosto de 1 990, no que se refere
ao preço do imóvel permanecendo inalteradas as demais disposições.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de agosto de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de agosto de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.