LEI Nº 3682, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990

  

Autoriza declarar parte de área de terras de utilidade pública, pertencentes a LUZIMAR TREZENA DA SILVA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica para fins de desapropriação por interesse público, por via amigável ou judicial, parte do lote de terras de n° 14 da Quadra J, situado Rua José Barroso, 59, Bairro São Vicente, nesta cidade, medindo 20,80 mts2 (metros quadrados) e 24,80 ml (metros lineares), pertencente a Luzimar Trezena da Silva, pelo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo parcialmente revogado pela Lei nº. 3742/1991

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a ocupação de parte do terreno pelo Município com rede de esgoto.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da despesa com a desapropriação autorizada pela presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.