LEI Nº 3682, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
Autoriza declarar
parte de área de terras de utilidade pública, pertencentes a LUZIMAR TREZENA DA
SILVA.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade publica para fins
de desapropriação por interesse público, por via amigável ou judicial, parte do
lote de terras de n° 14 da Quadra J, situado Rua José Barroso, 59, Bairro São
Vicente, nesta cidade, medindo 20,80 mts2 (metros quadrados) e 24,80
ml (metros lineares), pertencente a Luzimar Trezena da Silva, pelo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
cruzeiros).
Artigo parcialmente revogado pela Lei nº. 3742/1991
Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a
ocupação de parte do terreno pelo Município com rede de esgoto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da
despesa com a desapropriação autorizada pela presente Lei correrão por conta de
dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de outubro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.