LEI Nº 3.742, DE 02 DE ABRIL DE 1991.
Autoriza reajustar
valor para desapropriação do imóvel de LUZIMAR TREZENA DA SILVA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) referente a
indenização pela desapropriação do imóvel de LUZIMAR TREZENA DA SILVA,
decretada pela Lei Nº. 3.682, de 11 de outubro de
1 990.
Parágrafo Único - Face o disposto neste artigo fica
revogada a parte final do artigo 1º da Lei Nº 3.682,
de 11 de outubro de 1990, no que se re fere ao preço do imóvel, objeto da
desapropriação, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de abril de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 02 de abril de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.