LEI Nº 3691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
Altera redação ao
artigo 20 da Lei N° 3.608, de 09 de julho de 1 990.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 20 da Lei Municipal N° 3.608,
de 09 de julho de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores
públicos municipais de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 - Por anuênio de efetivo
serviço público municipal prestado a partir da publicação da presente lei, será
concedido ao servidor um adicional correspondente a 1%
(um) por cento do salário do seu cargo.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 1990, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de novembro de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.