LEI Nº 3691, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

  

Altera redação ao artigo 20 da Lei N° 3.608, de 09 de julho de 1 990.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Artigo 20 da Lei Municipal N° 3.608, de 09 de julho de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos municipais de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 20 - Por anuênio de efetivo serviço público municipal prestado a partir da publicação da presente lei, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 1% (um) por cento do salário do seu cargo.”

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 16 de novembro de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.