LEI Nº 3.712, DE 16 DE
JANEIRO DE 1991 .
Declara
de utilidade publica para efeito de desapropriação, os direitos de posse e
benfeitorias que constam pertencer ao CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1.965 aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação por via judicial, por interesse público, os direitos de posse
constituídos sobre o lote de terreno urbano situado à Rua Alexandre Calmon, de
propriedade do Município de Colatina, com ares de
Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a construção
da Escola “Marcelo Correia”.
Artigo 2º - A desapropriação
prevista na presente Lei é declarada de urgência para os efeitos do Artigo 15
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores.
Artigo
3º -
Os recursos para pagamento correspondente a indenização dos direitos exercidos,
pelo proprietário, correrão conta de dotação orçamentária específica,
consignada no orçamento vigente.
Artigo
4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de
janeiro de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.