LEI Nº 3.712, DE 16 DE JANEIRO DE 1991 .

Declara de utilidade publica para efeito de desapropriação, os direitos de posse e benfeitorias que constam pertencer ao CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.965 aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via judicial, por interesse público, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno urbano situado à Rua Alexandre Calmon, de propriedade do Município de Colatina, com ares de 266,50 m² (metros quadrados) e benfeitorias nele edificadas que constam pertencer ao CRUZEIRO ATLÉTICO CLUBE, inscrito no cadastro municipal sob nº 01.1.029.0020.001, pelo preço de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a construção da Escola “Marcelo Correia”.

Artigo 2º - A desapropriação prevista na presente Lei é declarada de urgência para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores.

Artigo 3º - Os recursos para pagamento correspondente a indenização dos direitos exercidos, pelo proprietário, correrão conta de dotação orçamentária específica, consignada no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de janeiro de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.