LEI Nº 3.718, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991.

Declara área de utilidade pública para desapropriação, por interesse púb1ico, pertencente a MÁRIO GUIDONI:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, por via amigável ou judicial, uma ÁREA DE TERRAS constituída de parte de um lote e benfeitorias nela edificadas, a ser desmembrada de área maior, medindo 39,85 m², situada na Rua São Mateus, no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, pertencente a MÁRIO GUIDONI, pelo preço de Cr$ 800.000,00.

Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo tem por objetivo desobstrução da Rua São Mateus.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor da indenização pela desapropriação correrão por conta de dotação especifica do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro 1991.

Chefe do gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.