LEI Nº 3.727, DE 20 DE MARÇO DE 1991.
Concede reajuste
salarial para os servidores municipais e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 7%
(sete) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal,
inclusive comissionados, inativos, pensionistas, gratificação para chefia de
área e ao engenheiro contratado por prazo determinado.
§ 1º - O reajuste de que trata este
artigo é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Aplicar-se-á ao engenheiro
contratado por prazo determinado consoante autorização contida na Lei nº. 3.714/91, o reajuste na ordem de 20% (vinte)
por cento, a partir de 19 de fevereiro de 1991, concedido aos demais servidores
pela Lei nº. 3.719/91.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de março 1991.
Chefe do gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.
TABELA DE SALÁRIOS – MARÇO DE 1991
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
II |
17.008,14 |
17.638,37 |
18.592,95 |
19.640,19 |
20.746,24 |
22.944,48 |
23.856,l2 |
24.567,17 |
IV |
23.423,70 |
24.750,79 |
26.277,95 |
27.880,26 |
29.551,80 |
31.371,91 |
33.309,70 |
35.377,65 |
VI |
34.
475,98 |
36.
636,01 |
38.936,78 |
41.381,57 |
44.870,14 |
47.
727,29 |
50.818,11 |
54.107,50 |
VIII |
49.642,84 |
52.867,07 |
56.304,87 |
59.994,39 |
63.951,59 |
68.157,12 |
72.672,84 |
77.491,91 |
X |
68.063,94 |
72.433,70 |
77.096,24 |
82.087,70 |
87.417,44 |
93.118,48 |
99.228,22 |
105.743,37 |
XI |
78.505,41 |
82.875,20 |
87.244,98 |
91.614,73 |
95.984,51 |
100.354,25 |
104.724,01 |
109.093,80 |
TABELA DE SALÁRIOS – CARGOS
COMISSIONADOS
MÊS DE MARÇO DE 1991
CARGOS |
VALOR |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
446.318,40 |
COORDENADOR
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
446.318,40 |
COORDENADOR
MUNICIPAL DE IMPRENSA |
446.318,40 |
PROCURADOR
MUNICIPAL GERAL |
446.318,40 |
ASSESSOR
TÉCNICO |
131.558,90 |
CHEFE
DE DEPARTAMENTO |
100.861,82 |
AUXILIAR
TÉCNICO |
67.410,00 |
CHEFE
DA GUARDA MUNICIPAL |
130.005,00 |
SUB-CHEFE
DA GUARDA MUNICIPAL |
86.670,00 |
ASSESSOR
ESPECIAL DE ATIVIDADES AUXILIARES |
357.054,72 |
CHEFE
DE SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E APOIO |
168.833,92 |
SECRETÁRIO
ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE SÃO DOMINGOS |
446.318,40 |
MAESTRO |
49.434,00 |
ADMINISTRADOR
DO HORTO FLORESTAL |
73.233,00 |