LEI Nº 3.727, DE 20 DE MARÇO DE 1991.

Concede reajuste salarial para os servidores municipais e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 7% (sete) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal, inclusive comissionados, inativos, pensionistas, gratificação para chefia de área e ao engenheiro contratado por prazo determinado.

§ 1º - O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos servidores da Câmara Municipal.

Artigo 2º - Aplicar-se-á ao engenheiro contratado por prazo determinado consoante autorização contida na Lei nº. 3.714/91, o reajuste na ordem de 20% (vinte) por cento, a partir de 19 de fevereiro de 1991, concedido aos demais servidores pela Lei nº. 3.719/91.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de março de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março 1991.

Chefe do gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

TABELA DE SALÁRIOS – MARÇO DE 1991

 

A

B

C

D

E

F

G

H

II

17.008,14

17.638,37

18.592,95

19.640,19

20.746,24

22.944,48

23.856,l2

24.567,17

IV

23.423,70

24.750,79

26.277,95

27.880,26

29.551,80

31.371,91

33.309,70

35.377,65

VI

34. 475,98

36. 636,01

38.936,78

41.381,57

44.870,14

47. 727,29

50.818,11

54.107,50

VIII

49.642,84

52.867,07

56.304,87

59.994,39

63.951,59

68.157,12

72.672,84

77.491,91

X

68.063,94

72.433,70

77.096,24

82.087,70

87.417,44

93.118,48

99.228,22

105.743,37

XI

78.505,41

82.875,20

87.244,98

91.614,73

95.984,51

100.354,25

104.724,01

109.093,80

 

TABELA DE SALÁRIOS – CARGOS COMISSIONADOS
MÊS DE MARÇO DE 1991

CARGOS

VALOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL

446.318,40

COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

446.318,40

COORDENADOR MUNICIPAL DE IMPRENSA

446.318,40

PROCURADOR MUNICIPAL GERAL

446.318,40

ASSESSOR TÉCNICO

131.558,90

CHEFE DE DEPARTAMENTO

100.861,82

AUXILIAR TÉCNICO

67.410,00

CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL

130.005,00

SUB-CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL

86.670,00

ASSESSOR ESPECIAL DE ATIVIDADES AUXILIARES

357.054,72

CHEFE DE SERVIÇO DE COORDENAÇÃO E APOIO

168.833,92

SECRETÁRIO ESPECIAL PARA ASSUNTOS DE SÃO DOMINGOS

446.318,40

MAESTRO

49.434,00

ADMINISTRADOR DO HORTO FLORESTAL

73.233,00