LEI Nº 3.730, DE 20 DE MARÇO DE 1991.
Declara de utilidade
pública para desapropriação, área pertencente a MARCIO CESAR CAMATA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terreno localizada no
Morro de São Silvano, desmembrada de área maior, medindo 2.264,00 m² (metros
quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Sérgio Mário Ferrari,
Fidélis Ferrari, Regina Ferrari; e Bernardo Zaché, cujo terreno é de
propriedade de MARCIO CEZAR CAMATA.
§ 1º - O valor do imóvel para aquisição
é de Cr$1.100.000,00.
§ 2º - A desapropriação tem por
finalidade o uso do terreno na formação de área verde para proteção de enconsta
por tratar-se de área de risco inadequada à construção.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao
pagamento da indenização do valor do terreno correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 20 de março 1991.
Chefe do gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.