LEI Nº 3.735, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
Autoriza adquirir
equipamentos para lavanderia hospitalar e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir o conjunto de equipamentos para montagem de uma lavanderia hospitalar,
até o valor máximo de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros),
diretamente de fabricante.
Artigo 2º - O conjunto de equipamentos a
ser adquirido segundo o disposto no Artigo 1º (Primeiro) será incorporado ao
patrimônio Municipal ficando autorizado o seu empréstimo à SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA de Colatina para servir à Unidade Médica Hospitalar.
Artigo 3º - Para o empréstimo a que se
refere o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato
de Comodato com a Entidade beneficiaria, nas seguintes condições:
Artigo
alterado pela Lei nº. 3824/1991
DA COMODANTE — PREFEITURA
a) — Ceder a
Comodatária o conjunto de equipamentos destinados a montagem de uma lavanderia
hospitalar, mediante termo de entrega e servidores do seu quadro, no limite
Maximo de 10 (dez) pertencente a quaisquer das categorias existentes, desde que
necessário;
DA COMODATÀRIA - SANTA CASA
a) — Manter e conservar
os bens em comodato, sem qualquer ressarcimento por parte da Comodante;
b) —
Responsabilizar—se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem em
comodato como: Manutenção, conservação e conserto;
c) — No
subcomodatar, nem usar o bem comodato de modo diverso no previsto;
d) — Colocar a
disposição da COMODANTE 15 (quinze) leitos para atendimento médico—hospitalar
dos servidores do seu quadro, bem como equipamentos e pessoal especializado;
e) — Fornecer, em
caráter prioritário, consultas mensais, destinadas aos servidores da COMODANTE,
nas diversas especialidades.
Artigo 4º - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
devolverá o equipamento para a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo se
solicitado ou expontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no
encerramento de suas atividades.
Artigo 5º - Em contrapartida ao empréstimo do
equipamento a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA colocará à disposição da PREFEITURA
sua Unidade Médica Hospitalar para atendimentos considerados necessários pelo
Órgão Municipal de Saúde.
Artigo 6º - Os recursos para a aquisição
nesta Lei são os consignados na atividade: 13754282.26 - Manutenção da Saúde -
Subelemento - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de março de 1991.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.