LEI Nº 3.735, DE 27 DE MARÇO DE 1991.

Autoriza adquirir equipamentos para lavanderia hospitalar e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o conjunto de equipamentos para montagem de uma lavanderia hospitalar, até o valor máximo de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), diretamente de fabricante.

Artigo 2º - O conjunto de equipamentos a ser adquirido segundo o disposto no Artigo 1º (Primeiro) será incorporado ao patrimônio Municipal ficando autorizado o seu empréstimo à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA de Colatina para servir à Unidade Médica Hospitalar.

Artigo 3º - Para o empréstimo a que se refere o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Entidade beneficiaria, nas seguintes condições:

Artigo alterado pela Lei nº. 3824/1991

DA COMODANTE — PREFEITURA

a) — Ceder a Comodatária o conjunto de equipamentos destinados a montagem de uma lavanderia hospitalar, mediante termo de entrega e servidores do seu quadro, no limite Maximo de 10 (dez) pertencente a quaisquer das categorias existentes, desde que necessário;

DA COMODATÀRIA - SANTA CASA

a) — Manter e conservar os bens em comodato, sem qualquer ressarcimento por parte da Comodante;

b) — Responsabilizar—se por todas as despesas inerentes ao funcionamento do bem em comodato como: Manutenção, conservação e conserto;

c) — No subcomodatar, nem usar o bem comodato de modo diverso no previsto;

d) — Colocar a disposição da COMODANTE 15 (quinze) leitos para atendimento médico—hospitalar dos servidores do seu quadro, bem como equipamentos e pessoal especializado;

e) — Fornecer, em caráter prioritário, consultas mensais, destinadas aos servidores da COMODANTE, nas diversas especialidades.

Artigo 4º - A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA devolverá o equipamento para a Prefeitura Municipal, a qualquer tempo se solicitado ou expontaneamente se dele não mais necessitar, bem como no encerramento de suas atividades.

Artigo 5º - Em contrapartida ao empréstimo do equipamento a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA colocará à disposição da PREFEITURA sua Unidade Médica Hospitalar para atendimentos considerados necessários pelo Órgão Municipal de Saúde.

Artigo 6º - Os recursos para a aquisição nesta Lei são os consignados na atividade: 13754282.26 - Manutenção da Saúde - Subelemento - 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de março de 1991.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.